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STF pode decidir sobre cobrança de bancos
Fisco defende tributação de intermediação financeira; setor bancário afirma que a legislação atual não prevê cobrança
Embate vem se somar à queda de braço recente entre Planalto e instituições financeiras sobre ganho de bancos com os empréstimos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal
pode tomar em breve uma decisão definitiva a respeito da cobrança de PIS e Cofins sobre a
intermediação financeira, a
partir de um recurso apresentado por uma seguradora que
está para ser julgado pelo plenário de ministros. A sentença
deve esclarecer o conceito de
faturamento e pacificar o caso.
A disputa judicial dos bancos
começou com uma decisão de
2005 do STF, que julgou inconstitucionais trechos de uma
lei aprovada em 1998 para ampliar a base de cálculo dos dois
tributos, ao trocar o conceito de
faturamento pelo de receita
bruta, o que incluiria valores
apurados sem relação direta
com a atividade-fim.
O STF determinou que o PIS
e a Cofins devem ser recolhidos
somente sobre o faturamento
equivalente à venda de mercadorias e prestação de serviços,
excluindo receitas não operacionais, como aluguel de imóveis e receitas financeiras com
investimentos em títulos do
Tesouro e fundos.
A decisão se referia a empresas comerciais e industriais.
Contudo, com base na sentença, os bancos obtiveram vitórias na Justiça com o pleito de
recolher os tributos somente
sobre prestação mais convencional de serviços, como cobrança de tarifas, deixando fora
a intermediação financeira.
Graças a essa providência,
instituições chegam a pagar valores irrisórios de PIS e Cofins.
Um banco de origem mineira,
por exemplo, recolheu em março somente R$ 2,65.
A procuradoria e o fisco defendem que as receitas financeiras obtidas pelos bancos decorrem de sua principal atividade, que é "vender" dinheiro a
tomadores de empréstimos e
financiamento. Portanto, as
operações compõem o faturamento e têm de ser tributadas,
na avaliação dos dois órgãos.
"Claro que as receitas operacionais incluem tarifas, mas a
principal atividade dos bancos
é a intermediação financeira, é
sua atividade por excelência.
Ficaria surpreso se o STF concluísse que a receita com intermediação financeira não é operacional", afirma Fabrício da
Soller, procurador-geral-adjunto da Fazenda Nacional.
O parecer da procuradoria
sobre o assunto cita o Acordo
Geral sobre Tarifas e Comércio,
que deu origem à Organização
Mundial do Comércio. Entre
outros trechos, o acordo dá a
seguinte definição para serviços financeiros: "Empréstimos
de todo tipo, inclusive de créditos pessoais, créditos hipotecários, "factoring" e financiamento de transações comerciais".
"De fato, é possível que uma
lei venha a incluir essas receitas
na base de PIS e Cofins. Mas é
preciso que exista uma lei prevendo isso. A lei anterior não
previa. Previa prestação de serviços, uma coisa que os bancos
fazem", diz Carlos Pelá, coordenador da comissão tributária
da Federação Brasileira de
Bancos. Na opinião dele, como
a Fazenda Nacional e a Receita
voltaram ao tema, o Supremo
terá que se manifestar sobre a
questão. "O que o STF resolver
está bem resolvido."
Foi por entender que o STF
ainda não entrou no mérito da
composição do faturamento
das instituições financeiras que
a Receita começou a cobrar os
valores não pagos desde 2005.
Algumas instituições, além
de não recolher o tributo, têm
requerido compensação ou restituição do montante desembolsado antes daquele ano, o
que equivale a mais R$ 10 bilhões, totalizando a causa em
cerca de R$ 30 bilhões.
"Spread"
A retomada da cobrança de
PIS e Cofins é mais um episódio do embate entre governo e
bancos que esbarra no chamado "spread" (diferença entre o
custo dos bancos de captar recursos e as taxas que cobram).
O Planalto aponta que os juros altos são agravados pela
margem gorda de ganho dos
bancos. O setor, por sua vez,
alega que o "spread" está diretamente ligado à alta carga de
impostos nas operações.
(LS)
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