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ICMS
Fazenda paulista não aceitará crédito do imposto de benefício que julga ilegal dado por outra unidade federativa
São Paulo decide combater a guerra fiscal de 12 Estados
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Estado de São Paulo decidiu
ontem tomar uma drástica medida para se proteger da guerra fiscal praticada por 12 unidades da
federação (11 Estados -Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás,
Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio, Tocantins, Rio Grande do
Norte- e o Distrito Federal).
A medida afeta diretamente os
contribuintes paulistas que usam
créditos para deixar de pagar parte do ICMS (imposto estadual)
que deveriam recolher ao fisco.
Por decisão do secretário da Fazenda de São Paulo, Eduardo
Guardia, a partir de agora "o Estado deixará de reconhecer e bancar
créditos tributários do ICMS de
produtos vindos de outras unidades que são contemplados com
benefícios fiscais concedidos ilegalmente".
Pelo comunicado nš 36, da
Coordenação da Administração
Tributária, publicado ontem, o
Estado alerta os contribuintes
paulistas que glosará, ou seja, não
aceitará os créditos fiscais que
considera ilegais. Objetivo: fazer
com que atacadistas e varejistas
de São Paulo comprem produtos
de empresas sediadas no Estado.
"Estamos alertando e deixando
muito claro para os contribuintes
paulistas que não aceitaremos esses créditos tributários, objetos de
incentivos fiscais, concedidos ilegalmente por outros Estados."
Segundo o secretário, a decisão
de não aceitar mais os créditos
tem o objetivo de neutralizar os
efeitos danosos para São Paulo
provocados pela guerra fiscal.
Para a Fazenda, a proibição aos
créditos não tem a finalidade de
aumentar a arrecadação paulista.
"Estamos protegendo a indústria
paulista, restabelecendo as condições de competitividade." A Fazenda não tem números sobre
quanto deixava de arrecadar ao
bancar os créditos às empresas.
Argumentos
O governo paulista se baseia em
alguns argumentos jurídicos para
sustentar sua decisão. Uma delas
é que a concessão de incentivos
fiscais (em alguns casos, ausência
da cobrança do ICMS) somente
teria validade jurídica quando
aprovada por meio de convênios
firmados pelos Estados e pelo
Distrito Federal, no âmbito do
Confaz (Conselho Nacional de
Política Fazendária).
As decisões do Confaz têm um
aspecto peculiar: para poderem
valer, precisam ser aprovadas por
unanimidade, ou seja, todos os
Estados e o Distrito Federal precisam concordar com ela. Isso
ocorre exatamente para evitar
distorções tributárias.
Apesar da exigência do "sim"
por unanimidade no Confaz, alguns Estados vêm concedendo
benefícios fiscais que estimulam
apenas o "passeio de mercadorias" em seus territórios, causando prejuízos aos Estados consumidores, diz a Fazenda paulista.
Outro argumento usado por
São Paulo é a lei complementar federal nš 24/75, que determina que
a concessão de benefícios ou incentivos fiscais requer a celebração de convênios entre todas as
unidades da federação. Sem o
convênio, o ato que concede o incentivo poderá ser anulado (no
STF) e o crédito fiscal atribuído ao
estabelecimento recebedor da
mercadoria (no caso, localizado
em São Paulo) não terá eficácia.
Assim, São Paulo só aceitará o
crédito até o valor em que o imposto foi efetivamente cobrado
pelo outro Estado que vendeu a
mercadoria. O ICMS destacado
na nota fiscal, mas que não foi cobrado -ou seja, o valor correspondente ao benefício-, não será mais aceito por São Paulo.
Para alertar os contribuintes, o
comunicado nš 36 traz dois anexos: um relaciona os Estados cujos incentivos fiscais já foram contestados por São Paulo no STF e o
outro traz os Estados e respectivos incentivos concedidos.
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