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ENTENDA
Incentivos são utilizados para atrair empresas
DA REPORTAGEM LOCAL
A guerra fiscal entre os Estados ocorre quando um deles
concede um incentivo fiscal
que pode prejudicar os demais.
Quem se sentir mais prejudicado costuma ir ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Há incentivos considerados
aceitáveis e outros mais acintosos. Na primeira categoria estão os chamados incentivos financeiros, normalmente concedidos para ajudar uma ou
mais empresas a se instalar em
determinada região.
Nesses casos, o incentivo é
dado por meio de terreno para
a implantação de um projeto,
prazos mais longos para pagar
o ICMS e até juros mais atraentes (abaixo dos de mercado).
Exemplos são os projetos Fomentar ou Produzir (GO) e
Proação (MS). Costumam ser
bancados por bancos ou agências de fomento do Estado que
dá o incentivo. Como não há
redução de alíquotas, o incentivo não interfere na tributação.
Na segunda categoria estão
os chamados incentivos tributários. São os casos em que há,
efetivamente, redução de alíquota do imposto sem passar
pelo Confaz. Crédito presumido e suspensão do imposto são
outros casos de incentivos.
Os Estados costumam recorrer ao STF por meio de Adin
(Ação Direta de Inconstitucionalidade). São Paulo tem Adins
contra seis Estados (Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Goiás e Mato Grosso do
Sul) e o Distrito Federal.
(MC)
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