São Paulo, sábado, 31 de julho de 2004

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ENTENDA

Incentivos são utilizados para atrair empresas

DA REPORTAGEM LOCAL

A guerra fiscal entre os Estados ocorre quando um deles concede um incentivo fiscal que pode prejudicar os demais. Quem se sentir mais prejudicado costuma ir ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Há incentivos considerados aceitáveis e outros mais acintosos. Na primeira categoria estão os chamados incentivos financeiros, normalmente concedidos para ajudar uma ou mais empresas a se instalar em determinada região.
Nesses casos, o incentivo é dado por meio de terreno para a implantação de um projeto, prazos mais longos para pagar o ICMS e até juros mais atraentes (abaixo dos de mercado).
Exemplos são os projetos Fomentar ou Produzir (GO) e Proação (MS). Costumam ser bancados por bancos ou agências de fomento do Estado que dá o incentivo. Como não há redução de alíquotas, o incentivo não interfere na tributação.
Na segunda categoria estão os chamados incentivos tributários. São os casos em que há, efetivamente, redução de alíquota do imposto sem passar pelo Confaz. Crédito presumido e suspensão do imposto são outros casos de incentivos.
Os Estados costumam recorrer ao STF por meio de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). São Paulo tem Adins contra seis Estados (Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Goiás e Mato Grosso do Sul) e o Distrito Federal. (MC)


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