São Paulo, Sábado, 31 de Julho de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Reclamação sobre a aposentadoria é geral

GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação

Pelo menos um ponto da lista de reivindicações dos caminhoneiros -direito à aposentadoria especial- afeta não somente essa categoria, mas dezenas de outras que, desde 1995, enfrentam obstáculos legais e administrativos para obter esse benefício no INSS.
A lei 9.032, de 28 de abril de 1995, restringiu bastante o direito à aposentadoria especial, concedida, na maioria das vezes, aos 25 anos de serviço (agora, depois da reforma, contribuição). Há também benefício aos 15 e 20 anos, mas são casos raros.
Antes, bastava pertencer a uma categoria profissional para ter direito a se aposentar mais cedo que o normal. A lei 9.032 passou a exigir laudos técnicos, ou seja, impôs um tratamento individual à concessão do benefício.
A restrição da lei foi além, ao acabar com a aposentadoria especial em atividades perigosas e penosas, nas quais caminhoneiros, petroleiros, telefonistas e outras categorias se enquadravam. Restou apenas a atividade insalubre, explica o advogado Wladimir Novaes Martinez, autor de diversos livros sobre Previdência.
Pela lei 9.032, o segurado deve comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Além disso, a concessão da aposentadoria especial depende de comprovação, pelo segurado, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Com regras mais rígidas, milhares de trabalhadores de diversas categorias passaram a ter dificuldade em se aposentar antes que o normal. Hoje, afirma Martinez, o benefício alcança, basicamente, o trabalhador exposto permanentemente aos efeitos nocivos de produtos químicos, como arsênio, benzeno, carvão e sílica.
Há também os casos de exposição a ruído excessivo, por exemplo, mas existe limite (90 decibéis). Normas recentes do INSS também estabelecem que, estando o trabalhador protegido do ruído por aparelho auricular, cessa o direito à aposentadoria especial.
A consequência das restrições impostas pela Previdência foi uma enxurrada de ações na Justiça, todas reclamando direito adquirido.
Ainda no dia 30 de junho, quatro trabalhadores vinculados ao Sindicato da Administração Portuária conseguiram, na Justiça Federal em Santos (SP), sentença favorável à obtenção de aposentadoria especial.
Nos últimos meses, por pressão de sindicalistas, o governo cedeu numa regra específica, a conversão de tempo especial (do passado) para contagem de tempo na aposentadoria comum.
Se o governo ceder aos caminhoneiros na regra geral, não terá como não ceder a outros trabalhadores na mesma situação.


Texto Anterior: Padilha tenta capitalizar o acordo
Próximo Texto: Líder admite que greve perdia fôlego
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.