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Reclamação sobre a aposentadoria é geral
GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação
Pelo menos um ponto da lista
de reivindicações dos caminhoneiros -direito à aposentadoria
especial- afeta não somente essa
categoria, mas dezenas de outras
que, desde 1995, enfrentam obstáculos legais e administrativos para obter esse benefício no INSS.
A lei 9.032, de 28 de abril de
1995, restringiu bastante o direito
à aposentadoria especial, concedida, na maioria das vezes, aos 25
anos de serviço (agora, depois da
reforma, contribuição). Há também benefício aos 15 e 20 anos,
mas são casos raros.
Antes, bastava pertencer a uma
categoria profissional para ter direito a se aposentar mais cedo que
o normal. A lei 9.032 passou a exigir laudos técnicos, ou seja, impôs
um tratamento individual à concessão do benefício.
A restrição da lei foi além, ao
acabar com a aposentadoria especial em atividades perigosas e penosas, nas quais caminhoneiros,
petroleiros, telefonistas e outras
categorias se enquadravam. Restou apenas a atividade insalubre,
explica o advogado Wladimir Novaes Martinez, autor de diversos
livros sobre Previdência.
Pela lei 9.032, o segurado deve
comprovar, além do tempo de
trabalho, exposição aos agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade
física, pelo período equivalente ao
exigido para a concessão do benefício.
Além disso, a concessão da aposentadoria especial depende de
comprovação, pelo segurado, do
tempo de trabalho permanente,
não ocasional nem intermitente,
em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física.
Com regras mais rígidas, milhares de trabalhadores de diversas
categorias passaram a ter dificuldade em se aposentar antes que o
normal. Hoje, afirma Martinez, o
benefício alcança, basicamente, o
trabalhador exposto permanentemente aos efeitos nocivos de
produtos químicos, como arsênio, benzeno, carvão e sílica.
Há também os casos de exposição a ruído excessivo, por exemplo, mas existe limite (90 decibéis). Normas recentes do INSS
também estabelecem que, estando o trabalhador protegido do
ruído por aparelho auricular, cessa o direito à aposentadoria especial.
A consequência das restrições
impostas pela Previdência foi
uma enxurrada de ações na Justiça, todas reclamando direito adquirido.
Ainda no dia 30 de junho, quatro trabalhadores vinculados ao
Sindicato da Administração Portuária conseguiram, na Justiça Federal em Santos (SP), sentença favorável à obtenção de aposentadoria especial.
Nos últimos meses, por pressão
de sindicalistas, o governo cedeu
numa regra específica, a conversão de tempo especial (do passado) para contagem de tempo na
aposentadoria comum.
Se o governo ceder aos caminhoneiros na regra geral, não terá
como não ceder a outros trabalhadores na mesma situação.
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