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MAPPIN
Empresas interessadas nas lojas podem continuar as conversações, desde que mantenham empregos
Falência não interrompe arrendamento
da Reportagem Local
As negociações com empresas
que estão interessadas em arrendar as lojas do Mappin não serão
interrompidas pela decretação,
na quinta-feira, da falência da
companhia, decidiu ontem o juiz
da 18ª Vara Civil de São Paulo,
Luiz Beethoven Giffoni Ferreira.
Essa decisão foi anunciada pelo
deputado Luiz Antonio de Medeiros (PFL-SP), que participou da
reunião com o juiz, funcionários
do Mappin e líderes do Sindicato
dos Comerciários do Estado de
São Paulo.
O juiz colocou como condição
para continuidade das negociações a manutenção dos empregos. A empresa com maior interesse em manter os acertos feitos
antes da decretação da falência, a
rede de supermercados Pão de
Açúcar (que arrendou as duas lojas mais importantes do Mappin),
informou que continua estudando as medidas cabíveis no caso.
Cerca de 700 pessoas, segundo a
Polícia Militar, participaram de
um protesto contra a falência do
Mappin, no centro da cidade de
São Paulo, antes da reunião do
juiz com representantes dos funcionários.
A manifestação também recebeu a adesão de funcionários da
Lojas Brasileiras, cuja extinção foi
anunciada também na quinta-feira. Mais de 2.000 funcionários da
Brasileiras serão demitidos até o
final de agosto com o fechamento
de 63 lojas.
Segundo Medeiros, apesar de a
legislação permitir a reabertura
das lojas Mappin por novos empreendedores, o processo de falência é irreversível.
O vice-presidente do Sindicato
dos Comerciários de São Paulo,
Ricardo Patah, disse que a sentença de decretação de falência é "interessante" porque determinou
que seu efeito passa a contar desde o início do ano e, com isso, o
juiz recoloca o empresário Ricardo Mansur como responsável pela cadeia de lojas. "O juiz Giffoni
está expedindo uma carta rogatória para Londres, onde o ex-controlador do Mappin está atualmente", disse.
A rogatória é um instrumento,
usado pelo juiz, para intimar um
depoente que se encontra no exterior para prestar declarações no
seu país. O recurso permite também que um juiz do país onde se
encontra o depoente possa colher
as declarações.
No caso de Mansur, as declarações, por enquanto, serão prestadas no Brasil, já que a Justiça o intimou a retornar ao país no prazo
de 10 dias.
Colaborou a Agência Folha
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