São Paulo, Sábado, 31 de Julho de 1999
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MAPPIN
Empresas interessadas nas lojas podem continuar as conversações, desde que mantenham empregos
Falência não interrompe arrendamento

da Reportagem Local

As negociações com empresas que estão interessadas em arrendar as lojas do Mappin não serão interrompidas pela decretação, na quinta-feira, da falência da companhia, decidiu ontem o juiz da 18ª Vara Civil de São Paulo, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira.
Essa decisão foi anunciada pelo deputado Luiz Antonio de Medeiros (PFL-SP), que participou da reunião com o juiz, funcionários do Mappin e líderes do Sindicato dos Comerciários do Estado de São Paulo.
O juiz colocou como condição para continuidade das negociações a manutenção dos empregos. A empresa com maior interesse em manter os acertos feitos antes da decretação da falência, a rede de supermercados Pão de Açúcar (que arrendou as duas lojas mais importantes do Mappin), informou que continua estudando as medidas cabíveis no caso.
Cerca de 700 pessoas, segundo a Polícia Militar, participaram de um protesto contra a falência do Mappin, no centro da cidade de São Paulo, antes da reunião do juiz com representantes dos funcionários.
A manifestação também recebeu a adesão de funcionários da Lojas Brasileiras, cuja extinção foi anunciada também na quinta-feira. Mais de 2.000 funcionários da Brasileiras serão demitidos até o final de agosto com o fechamento de 63 lojas.
Segundo Medeiros, apesar de a legislação permitir a reabertura das lojas Mappin por novos empreendedores, o processo de falência é irreversível.
O vice-presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, disse que a sentença de decretação de falência é "interessante" porque determinou que seu efeito passa a contar desde o início do ano e, com isso, o juiz recoloca o empresário Ricardo Mansur como responsável pela cadeia de lojas. "O juiz Giffoni está expedindo uma carta rogatória para Londres, onde o ex-controlador do Mappin está atualmente", disse.
A rogatória é um instrumento, usado pelo juiz, para intimar um depoente que se encontra no exterior para prestar declarações no seu país. O recurso permite também que um juiz do país onde se encontra o depoente possa colher as declarações.
No caso de Mansur, as declarações, por enquanto, serão prestadas no Brasil, já que a Justiça o intimou a retornar ao país no prazo de 10 dias.


Colaborou a Agência Folha


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