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Juízes divergem na aceitação de provas

Gravações realizadas por agentes são utilizadas pelas empresas para negociar acordo antes de audiência

DE SÃO PAULO

Vídeos e fotos têm sido usados por empresas contra funcionários na Justiça do Trabalho. Compete ao juiz determinar se aceita ou não as provas obtidas sem consentimento do funcionário.

Bom senso costuma nortear a avaliação, diz a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo Regina Duarte.

"Não é mais possível ficar só nos tipos clássicos de prova, com a testemunha falando se viu ou não", avalia.

Outro fator é a orientação do magistrado. "Não cabe à empresa contratar investigadores particulares para irem até a residência de funcionários devastar a intimidade e a vida privada dessas pessoas", afirma a juíza Sueli Tomé da Ponte, de São Paulo, em sentença de 2010.

O processo havia sido movido por um funcionário demitido por justa causa após ter sido investigado por detetives. Na ação, o ex-empregado pleiteava indenização por danos morais.

DESMASCARADO

Fora dos tribunais, as gravações são usadas pelos advogados para forçar a outra parte a chegar a um acordo.

Em um dos casos da agência Activa, representantes de uma empresa pediram aos detetives para investigar um ex-funcionário que pedia indenização por ter ficado incapacitado para o trabalho.

Um detetive se fez passar por vendedor de plano de saúde. Com um braço enfaixado, ele bateu na porta da casa do profissional.

Durante a despedida, o agente pediu auxílio para trocar o pneu de seu carro, e foi atendido.

"Gravamos um vídeo do investigado, que, teoricamente, não poderia sair da cama, trocando um pneu", conta o proprietário da agência de detetives, que prefere não se identificar.

Todas as imagens obtidas foram entregues para o advogado da companhia.

Antes da audiência, no corredor do tribunal da Justiça do Trabalho, o representante da empresa se reuniu com o do profissional e mostrou as cenas em seu celular.

A manobra da companhia surtiu efeito. As partes chegaram a um acordo, sem necessidade de julgamento.

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