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PROVA CANCELADA
Candidato pode pedir reembolso e suspensão
Ministério Público é acionado se há suspeita fundada de fraude
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Mesmo depois da prova,uma
notícia pode fazer a ansiedade
voltar a rondar o candidato: o
cancelamentodoconcurso.
Quando isso acontece por
haver ilegalidade ou problema
no processo, o ideal é que todos
recebam de volta o valor da inscrição
ou que seja definidauma
novadata para as provas.
"O que acontece é que
normalmente não se devolve
nada", aponta José Manuel
Duarte Correia, advogado
especialista em direito administrativoeconcursos.
"Ainda não há umalegislação
específica que proteja esse candidato",
reforça Carlos Eduardo
Guerra, presidente daAnpac
(AssociaçãoNacional de Proteção
eApoioaosConcursos).
Para receber o que foi pago, o
primeiro caminho é recorrer à
comissão organizadora do concurso
(leiaquadro àdireita).
Se nãoder certo, deve-se procurar
o Judiciário na esfera
(municipal, estadual ou federal)
do órgão para o qual a seleção
está sendo feita, diz Anis
Kfouri, presidente da comissão
de fiscalização da qualidade do
serviço públicodaOAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
Guerra acrescenta que é possível
tentar o serviço de proteção
ao consumidor.Mas, antes,
épreciso checar se aceitamesse
tipo de caso, já que o reembolso
pode não ser considerado uma
relaçãodeconsumo.
Se o problema for uma questão
mal formulada ou cuja resposta
seja duvidosa, basta seguir
o que determina o edital
- nele há informações sobre
como entrar com recurso na
comissão organizadora.
Se não for atendido, o candidato
poderá recorrer à Justiça,
mas precisará de técnicos que
sustentemsuaargumentação.
Suspensão por fraude
Oscandidatos tambémpoderão
buscar a suspensão do concurso
se houver suspeita fundadade
fraude.
Para abrir uma investigação,
omelhor caminhoé recorrer ao
Ministério Público, aconselha
Bernardo Brandão Costa, da
Queiroz & Brandão Advogados
e Consultores, especializada
emconcursos.
"Tem poderes que o advogado,
sozinho, não terá. Pode requisitar
informações ao órgão
público ou fazê-lo devolver o
dinheiro da inscrição à coletividade
quesofreuprejuízo."
Quem teve despesas com viagem e hospedagem não deve
recorrer ao Ministério Público,
pois a causa é individual. "O jeito
é procurar advogado ou defensoria pública",
diz Correia.
Outra opção é levar dados
que comprovem fraude a um
advogado ou à defensoria pública.
Eles podemcancelar provaspormandadodesegurança.
O concurso pode até ser cancelado
antes de ser realizado
pornãohavermais anecessidade
da vaga, por exemplo. "A administração
pública deve devolver
valores pagos pela inscrição",
afirmaCorreia.
Depois que o concurso
for homologado, as vagas definidas
não poderão mais ser
eliminadas. (GG)
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