São Paulo, domingo, 02 de março de 2008

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PROVA CANCELADA

Candidato pode pedir reembolso e suspensão

Ministério Público é acionado se há suspeita fundada de fraude

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Mesmo depois da prova,uma notícia pode fazer a ansiedade voltar a rondar o candidato: o cancelamentodoconcurso. Quando isso acontece por haver ilegalidade ou problema no processo, o ideal é que todos recebam de volta o valor da inscrição ou que seja definidauma novadata para as provas.
"O que acontece é que normalmente não se devolve nada", aponta José Manuel Duarte Correia, advogado especialista em direito administrativoeconcursos. "Ainda não há umalegislação específica que proteja esse candidato", reforça Carlos Eduardo Guerra, presidente daAnpac (AssociaçãoNacional de Proteção eApoioaosConcursos).
Para receber o que foi pago, o primeiro caminho é recorrer à comissão organizadora do concurso (leiaquadro àdireita).
Se nãoder certo, deve-se procurar o Judiciário na esfera (municipal, estadual ou federal) do órgão para o qual a seleção está sendo feita, diz Anis Kfouri, presidente da comissão de fiscalização da qualidade do serviço públicodaOAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
Guerra acrescenta que é possível tentar o serviço de proteção ao consumidor.Mas, antes, épreciso checar se aceitamesse tipo de caso, já que o reembolso pode não ser considerado uma relaçãodeconsumo.
Se o problema for uma questão mal formulada ou cuja resposta seja duvidosa, basta seguir o que determina o edital - nele há informações sobre como entrar com recurso na comissão organizadora.
Se não for atendido, o candidato poderá recorrer à Justiça, mas precisará de técnicos que sustentemsuaargumentação.
Suspensão por fraude Oscandidatos tambémpoderão buscar a suspensão do concurso se houver suspeita fundadade fraude.
Para abrir uma investigação, omelhor caminhoé recorrer ao Ministério Público, aconselha Bernardo Brandão Costa, da Queiroz & Brandão Advogados e Consultores, especializada emconcursos.
"Tem poderes que o advogado, sozinho, não terá. Pode requisitar informações ao órgão público ou fazê-lo devolver o dinheiro da inscrição à coletividade quesofreuprejuízo."
Quem teve despesas com viagem e hospedagem não deve recorrer ao Ministério Público, pois a causa é individual. "O jeito é procurar advogado ou defensoria pública", diz Correia.
Outra opção é levar dados que comprovem fraude a um advogado ou à defensoria pública. Eles podemcancelar provaspormandadodesegurança. O concurso pode até ser cancelado antes de ser realizado pornãohavermais anecessidade da vaga, por exemplo. "A administração pública deve devolver valores pagos pela inscrição", afirmaCorreia.
Depois que o concurso for homologado, as vagas definidas não poderão mais ser eliminadas. (GG)


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