São Paulo, domingo, 02 de julho de 2006

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Avaliação do dano varia de caso a caso

DA REPORTAGEM LOCAL

Com a disseminação do conceito de assédio moral, ampliou-se não só o número de denúncias de vítimas que sofrem a ação como o de empregados que acreditam estar sofrendo assédio, mas não estão.
É importante destacar que a avaliação do dano moral varia de caso a caso. Ter a atenção chamada em público, por exemplo, em geral, não pode ser considerado um assédio, mas uma humilhação. Geralmente, para configurar assédio, é preciso que a ação cometida seja constante.
De acordo com Estêvão Mallet, professor da Faculdade de Direito da USP, no Brasil, não há definição legal de assédio moral. "Não há lei federal, e a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] é completamente omissa. O juiz define cada caso", diz.
"Assédio é a exposição da pessoa à situação vexatória", diz Silvia Munari Pontes, da área trabalhista da Trevisioli Advogados.


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