São Paulo, domingo, 04 de maio de 2008

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DESPEDIDA NO HAPPY HOUR

Para entrar com ação contra firma, ex-funcionário deve ter provas

Demissão ofensiva pode causar dano moral

Marcelo Justo/Folha Imagem
A ex-gerente de informática M.V. recebeu a notícia da demissão por meio de seu superior no bar de um hotel cinco estrelas


MARIA CAROLINA NOMURA
DA REPORTAGEM LOCAL

Foi à meia-luz e ao som de um violão que o ex-gerente de informática M.V., 55, ouviu de seu então chefe que estava demitido. Mais do que o local -o bar de um hotel cinco estrelas de São Paulo-, foi a maneira como foi desligado da empresa o que o chocou.
"Depois de 25 anos de dedicação à multinacional, o mínimo que eu esperava era um pouco de respeito. Eles poderiam ter me chamado em uma sala, em horário comercial, mas fui pego de surpresa", conta.
A analista de recursos humanos M.R., 25, conta que se sentiu injustiçada ao ver que, minutos após ter sido demitida, não tinha mais acesso à rede de computadores da empresa.
"Não pude nem mandar uma mensagem de despedida, até parece que eu ia enviar um e-mail-bomba. A confiança construída em seis anos foi quebrada em minutos", lembra.

Dano moral
Apesar do mal-estar causado em situações como essas, não há, na legislação brasileira, procedimento estabelecido para a demissão, segundo a advogada Fabíola Marques, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
"O empregador pode dispensar independentemente do motivo. Mas deve cumprir seu dever e pagar todos os direitos, como o aviso prévio", explica.
O empregado que se sente ofendido ou discriminado na hora da demissão, contudo, pode entrar com uma ação contra a empresa por danos morais, de acordo com o professor de direito do trabalho da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) Renato Rua de Almeida.
"Mas é muito difícil conseguir a indenização. É preciso que o funcionário tenha provas documentais ou testemunhais de que realmente foi ofendido."
Caso o empregado não tenha como provar a ofensa, pode entrar com uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho.
"O fiscal terá de ir à empresa e verificar se a ofensa de fato aconteceu. Só que, nesse caso, a penalidade não será uma indenização, e sim uma multa administrativa", explica a advogada Sônia Mascaro Nascimento, presidente da Comissão de Direito de Trabalho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Se o fiscal constatar que a atuação ofensiva é da cultura ou da política da firma, acrescenta Nascimento, a denúncia deverá ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, que poderá ingressar com ação de dano moral coletivo.
Apesar de não existir estatística oficial, os advogados trabalhistas ouvidos pela Folha afirmam que há uma tendência de aumento do número de ações de executivos contra empresas.
Para a advogada Adriana Calvo, alguns profissionais processam a empregadora mais por questão de honra do que pela financeira. "Eles querem que os diretores se reúnam para pensar sobre sua demissão."


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