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Polêmico, texto 158 da OIT não elimina dispensa sem justa causa
DA REPORTAGEM LOCAL
A Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do
Trabalho), que cria a modalidade de demissão justificada, é
vista com cautela e causa controvérsias entre especialistas.
O texto afirma que, em casos
de demissão por problemas
econômicos e estruturais da
empresa ou pela incapacidade
do trabalhador, deve existir
um procedimento interno para
que a dispensa seja efetivada.
"O empregado terá direito a
ampla defesa, podendo rebater
os motivos para a sua dispensa,
e a decisão final da empresa
-se ele continua ou sai- será
submetida ao sindicato", explica o professor da PUC-SP
Renato Rua de Almeida.
De acordo com a advogada
Sônia Mascaro Nascimento,
caso o sindicato discorde da decisão da empresa, certamente
existirá um confronto judicial.
"Haverá um aumento do custo
no processo de demissão das
empresas. E isso vai aumentar
a informalidade", ressalta.
Sem estabilidade
Outro problema, aponta a advogada trabalhista Fabíola
Marques, é que a necessidade
de uma justificativa para a demissão não garante a estabilidade dos empregados.
"Resta saber qual será seu
impacto na economia: se vai
garantir de fato a estabilidade
do trabalhador ou, por assegurá-la, vai afastar o empregador
e aumentar a informalidade."
"Vale salientar que, se aprovada, a convenção não elimina
a dispensa sem justa causa, como estão divulgando. Nem o
fim da multa de 40% sobre o
FGTS", destaca Nascimento.
Mas, para Almeida, a convenção, cujo texto será submetido
ao Congresso Nacional, deixará
o Brasil "num patamar mais
elevado de civilização".
"O arbítrio do empregador será
controlado: ele não poderá demitir porque não vai com a cara
do empregado", exemplifica.
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