São Paulo, domingo, 04 de maio de 2008

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Polêmico, texto 158 da OIT não elimina dispensa sem justa causa

DA REPORTAGEM LOCAL

A Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que cria a modalidade de demissão justificada, é vista com cautela e causa controvérsias entre especialistas.
O texto afirma que, em casos de demissão por problemas econômicos e estruturais da empresa ou pela incapacidade do trabalhador, deve existir um procedimento interno para que a dispensa seja efetivada.
"O empregado terá direito a ampla defesa, podendo rebater os motivos para a sua dispensa, e a decisão final da empresa -se ele continua ou sai- será submetida ao sindicato", explica o professor da PUC-SP Renato Rua de Almeida.
De acordo com a advogada Sônia Mascaro Nascimento, caso o sindicato discorde da decisão da empresa, certamente existirá um confronto judicial. "Haverá um aumento do custo no processo de demissão das empresas. E isso vai aumentar a informalidade", ressalta.

Sem estabilidade
Outro problema, aponta a advogada trabalhista Fabíola Marques, é que a necessidade de uma justificativa para a demissão não garante a estabilidade dos empregados.
"Resta saber qual será seu impacto na economia: se vai garantir de fato a estabilidade do trabalhador ou, por assegurá-la, vai afastar o empregador e aumentar a informalidade."
"Vale salientar que, se aprovada, a convenção não elimina a dispensa sem justa causa, como estão divulgando. Nem o fim da multa de 40% sobre o FGTS", destaca Nascimento.
Mas, para Almeida, a convenção, cujo texto será submetido ao Congresso Nacional, deixará o Brasil "num patamar mais elevado de civilização". "O arbítrio do empregador será controlado: ele não poderá demitir porque não vai com a cara do empregado", exemplifica.


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