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JORNADA EM QUESTÃO
Registro de ponto deverá ter comprovante impresso
Portaria editada em agosto determina a emissão a cada entrada e saída
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Enquanto a mudança na jornada máxima de trabalho ainda
está em discussão no Congresso Nacional, o Ministério do
Trabalho e Emprego aprovou
uma portaria que muda a maneira como o registro das horas
trabalhadas é feito.
Editada em agosto, a portaria
1.510 prevê que a cada entrada e
saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante impresso, que ficará com
o empregado. Para isso, cada
aparelho de ponto eletrônico
deverá ter uma impressora.
Os comprovantes podem ser
úteis ao funcionário por comprovarem as horas trabalhadas.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho, Luciano Athayde, os papéis devem
ser guardados, mas o impresso
"não elimina outros meios de
se comprovar" a adulteração da
jornada. No caso de disputa
com a empresa, um colega pode
testemunhar sobre as horas
trabalhadas, por exemplo.
A regra vale para todas as
companhias com mais de dez
funcionários, e as empresas
têm até agosto de 2010 para
fazer a adaptação.
A portaria obriga à troca dos
cerca de 300 mil pontos eletrônicos do país, calcula Raul Gottlieb, presidente da Associação
das Empresas Brasileiras de
Registro Eletrônico de Ponto.
As empresas têm outra dificuldade: o texto determina que
o controle das máquinas registradoras de ponto seja feito por
uma instituição homologadora
que ainda não existe.
Procurado pela Folha para
comentar a portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego não
respondeu às solicitações.
Adaptação
Rodrigo Camara, dono da
Maison Roses Instituto de Beleza e Saúde, diz que a adaptação "vai ser complicada no gasto". A firma comprou recentemente um programa que faz o
registro em um computador.
Para a massoterapeuta Raquel Lopes Borges, 28, que trabalha na Maison Roses, a mudança será "muito boa". "Teremos sempre [o comprovante]
na mão, caso haja problema."
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