São Paulo, domingo, 05 de julho de 2009

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Acidentes pesarão mais no caixa das empresas

Todo afastamento registrado será computado em fator de cobrança

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Seguindo a tendência de aumento do cerco às empresas em benefício do trabalhador, a partir de 2010 a frequência de acidentes do trabalho dentro de cada companhia incidirá diretamente sobre o caixa dela.
Em janeiro, as empresas pagarão pela primeira vez o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), alíquota de acréscimo ao valor devido ao INSS que leva em conta o número de acidentes e doenças do trabalho por CNPJ ocorridos após 2007.
Em 5 de junho passado, uma nova resolução refez o cálculo do FAP. Agora, qualquer CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) que seja reportada ao INSS passará a entrar na conta do fator de prevenção.
Antes, o acréscimo no FAP só ocorria quando o profissional era afastado por uma doença ou um acidente que estivesse relacionado à sua função de trabalho pelo NTEP.
"Tudo que é registro de CAT mais tudo que é registro acidentário feito por perícia médica do INSS [entra na conta]. O novo FAP pega a realidade concreta e não estabelece simplesmente a prevalência estatística [do NTEP]", avalia Remígio Todeschini, da Previdência Social. Ele calcula que, com isso, até 90 mil novas CATs serão adicionadas ao sistema.
Com esse cenário, analisa o consultor Antonio Carlos Vendrame, autor de livros sobre saúde e segurança, "o perito voltará a ter uma responsabilidade maior". Pois não bastará guiar-se pelo nexo epidemiológico, que associa função com atividade; será preciso estabelecer essa ligação em casos não previstos, explica Vendrame.
Para Selma de Aquino, advogada e consultora jurídica do Sindicato da Indústria Farmacêutica do Estado de São Paulo, a conta da empresa deve ficar mais cara. "Será preciso investir de verdade na qualidade do sistema de saúde e segurança."

Cálculo
O FAP é uma espécie de monitor dos resultados de acidentes fatais e não fatais, doenças e afastamentos de cada empresa. Ele incide sobre as alíquotas -de 1%, 2% ou 3%- que todas as empresas devem pagar de acordo com o risco de sua atividade. O FAP pode diminuí-las pela metade (acidentalidade baixa) ou dobrá-las (alta).
Na fórmula do FAP (veja cálculo ao lado), as mortes apresentam o maior peso. Uma bolsa-acidente representa índice de gravidade 0,1, ao passo que uma morte equivale a cinco vezes esse número.
Dessa forma, CNPJs do mesmo setor e com o mesmo risco deixam de ter o mesmo FAP.
A linha verde do Metrô paulistano, que não contabilizou mortes, por exemplo, não terá esse índice de gravidade associado a sua conta. Já a linha amarela, que teve quatro mortes, terá em sua conta o peso das três ocorridas desde 2007.


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