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Acidentes pesarão mais no caixa das empresas
Todo afastamento registrado será computado em fator de cobrança
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Seguindo a tendência de aumento do cerco às empresas
em benefício do trabalhador, a
partir de 2010 a frequência
de acidentes do trabalho dentro de cada companhia incidirá
diretamente sobre o caixa dela.
Em janeiro, as empresas pagarão pela primeira vez o FAP
(Fator Acidentário de Prevenção), alíquota de acréscimo ao
valor devido ao INSS que leva
em conta o número de acidentes e doenças do trabalho por
CNPJ ocorridos após 2007.
Em 5 de junho passado, uma
nova resolução refez o cálculo
do FAP. Agora, qualquer CAT
(Comunicação de Acidente do
Trabalho) que seja reportada
ao INSS passará a entrar na
conta do fator de prevenção.
Antes, o acréscimo no FAP só
ocorria quando o profissional
era afastado por uma doença ou
um acidente que estivesse relacionado à sua função de trabalho pelo NTEP.
"Tudo que é registro de CAT
mais tudo que é registro acidentário feito por perícia médica do INSS [entra na conta].
O novo FAP pega a realidade
concreta e não estabelece simplesmente a prevalência estatística [do NTEP]", avalia Remígio Todeschini, da Previdência Social. Ele calcula que, com
isso, até 90 mil novas CATs serão adicionadas ao sistema.
Com esse cenário, analisa o
consultor Antonio Carlos Vendrame, autor de livros sobre
saúde e segurança, "o perito
voltará a ter uma responsabilidade maior". Pois não bastará
guiar-se pelo nexo epidemiológico, que associa função com
atividade; será preciso estabelecer essa ligação em casos não
previstos, explica Vendrame.
Para Selma de Aquino, advogada e consultora jurídica do
Sindicato da Indústria Farmacêutica do Estado de São Paulo,
a conta da empresa deve ficar
mais cara. "Será preciso investir de verdade na qualidade do
sistema de saúde e segurança."
Cálculo
O FAP é uma espécie de monitor dos resultados de acidentes fatais e não fatais, doenças e
afastamentos de cada empresa.
Ele incide sobre as alíquotas
-de 1%, 2% ou 3%- que todas
as empresas devem pagar de
acordo com o risco de sua atividade. O FAP pode diminuí-las
pela metade (acidentalidade
baixa) ou dobrá-las (alta).
Na fórmula do FAP (veja cálculo ao lado), as mortes apresentam o maior peso. Uma
bolsa-acidente representa índice de gravidade 0,1, ao passo
que uma morte equivale a cinco
vezes esse número.
Dessa forma, CNPJs do mesmo setor e com o mesmo risco
deixam de ter o mesmo FAP.
A linha verde do Metrô paulistano, que não contabilizou
mortes, por exemplo, não terá
esse índice de gravidade associado a sua conta. Já a linha
amarela, que teve quatro mortes, terá em sua conta o peso
das três ocorridas desde 2007.
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