São Paulo, domingo, 05 de julho de 2009

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Resolução limitará rotatividade

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Uma nova resolução do Conselho da Previdência Social, que deve ser publicada em setembro, busca estabelecer limites para a rotatividade de trabalhadores dentro das empresas.
Segundo o documento, obtido pela Folha, "não será concedida a bonificação [do FAP, que pode reduzir pela metade a alíquota devida] para as empresas cuja taxa média de rotatividade for superior a 75%".
A taxa é o percentual entre rescisões ou admissões ocorridas em um ano sobre os vínculos desse período. Uma média dos dois últimos anos é usada para definir a rotatividade.
Mas, pelo texto, fica previsto que as empresas não serão penalizadas se comprovarem que as normas de saúde e segurança do trabalho foram observadas nos casos de demissões voluntárias ou término da obra.

Terceirização
A medida poderá afetar, entre outras, empresas de terceirização com rotatividade alta.
Elas também ficarão mais expostas no caso do FAP. Isso porque, embora o trabalhador esteja em um ambiente de trabalho externo, da contratante, o fator incidirá sobre o CNPJ do vínculo trabalhista -ou seja, da empresa de terceirização.
Dessa forma, se uma terceirizada tiver uma boa gestão e a contratante oferecer mais riscos, o cálculo do FAP recairá sobre a primeira. "É preciso que os dois lados entrem em um acordo efetivo sobre saúde e segurança do trabalhador", defende a advogada e consultora Selma de Aquino.

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