São Paulo, domingo, 06 de setembro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

sua carreira

Formação impede título de médico do trabalho

Associação exige mais horas do que ministério

ANDRÉ LOBATO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Médicos do trabalho formados com os requisitos mínimos exigidos pelos ministérios da Educação e do Trabalho não conseguem o título de especialista em medicina do trabalho da Anamt (Associação Nacional dos Médicos do Trabalho) e, assim, podem ter desvantagem no mercado de trabalho.
Isso ocorre porque há uma discordância no que diz respeito à formação dos profissionais. Os ministérios determinam como formação mínima um curso de especialização de 360 horas. Já a Anamt, em concordância com Associação Médica Brasileira, exige mais estudos.
Para que o profissional possa fazer a prova da associação, deve ter concluído um curso de especialização com 1.920 horas e comprovar que exerceu a função em tempo integral por dois anos (3.840 horas), explica Lys Rocha, especialista em medicina do trabalho da Universidade de São Paulo.
Outra opção é ter feito o curso de 360 horas e comprovar ter trabalhado com a função em tempo integral por quatro anos, totalizando 7.680 horas.

Norma
Embora a prova da Anamt não seja pré-requisito para exercer a função de médico do trabalho, o título é considerado importante para galgar novos patamares na carreira.
"Ela é exigida para ser médico-coordenador, que é o meu grande objetivo", conta Eduardo Costa Sá, 43, que já tem o registro da associação e atualmente faz mestrado.
O exercício da medicina do trabalho é regulado pela Norma Regulamentadora 4 do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/ nr_04a.pdf).
De acordo com ela, o médico do trabalho deve portar certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, ou ter certificado de residência na área em escola reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação.
O presidente da Anamt, Carlos Campos, afirma que a instituição pleiteia o aumento do número de horas mínimas exigidas pelo MTE, mas reconhece que não há previsão de mudança na regulação.
Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que o assunto cabe ao MEC. Este não respondeu até o fechamento dessa edição.


Texto Anterior: Seleção de profissional leva 8 meses
Próximo Texto: Frase
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.