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sua carreira
Formação impede título de médico do trabalho
Associação exige mais horas do que ministério
ANDRÉ LOBATO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Médicos do trabalho formados com os requisitos mínimos
exigidos pelos ministérios da
Educação e do Trabalho não
conseguem o título de especialista em medicina do trabalho
da Anamt (Associação Nacional dos Médicos do Trabalho) e,
assim, podem ter desvantagem
no mercado de trabalho.
Isso ocorre porque há uma
discordância no que diz respeito à formação dos profissionais.
Os ministérios determinam como formação mínima um curso
de especialização de 360 horas.
Já a Anamt, em concordância
com Associação Médica Brasileira, exige mais estudos.
Para que o profissional possa
fazer a prova da associação,
deve ter concluído um curso de
especialização com 1.920 horas
e comprovar que exerceu a função em tempo integral por dois
anos (3.840 horas), explica Lys
Rocha, especialista em medicina do trabalho da Universidade
de São Paulo.
Outra opção é ter feito o curso de 360 horas e comprovar
ter trabalhado com a função em
tempo integral por quatro
anos, totalizando 7.680 horas.
Norma
Embora a prova da Anamt
não seja pré-requisito para
exercer a função de médico do
trabalho, o título é considerado
importante para galgar novos
patamares na carreira.
"Ela é exigida para ser médico-coordenador, que é o meu
grande objetivo", conta Eduardo Costa Sá, 43, que já tem o
registro da associação e atualmente faz mestrado.
O exercício da medicina do
trabalho é regulado pela Norma Regulamentadora 4 do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/ nr_04a.pdf).
De acordo com ela, o médico
do trabalho deve portar certificado de conclusão de curso de
especialização em medicina do
trabalho, em nível de pós-graduação, ou ter certificado de
residência na área em escola
reconhecida pela Comissão
Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação.
O presidente da Anamt, Carlos Campos, afirma que a instituição pleiteia o aumento do
número de horas mínimas exigidas pelo MTE, mas reconhece que não há previsão de
mudança na regulação.
Procurado, o Ministério do
Trabalho e Emprego afirmou
que o assunto cabe ao MEC.
Este não respondeu até o
fechamento dessa edição.
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