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Discriminação dá rescisão por justa causa
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Nelson Nazar, juiz do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, explicita as ações que um trabalhador pode tomar caso se
sinta discriminado no ambiente de trabalho em razão de sua religião.
"É possível pedir a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador, alegando dano
moral. Cada caso, contudo, deve ser analisado com
atenção, para avaliar se
houve coação", enfatiza.
Nazar explica que pode
ocorrer ainda discriminação indireta na contratação, nos casos em que a firma rejeita um candidato
em razão de suas crenças.
A liberdade religiosa é
outro aspecto a ser levado
em conta. "Ninguém pode
impor a outros sua fé",
destaca o advogado e presidente da Comissão de
Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP (Ordem
dos Advogados do Brasil),
José Luis Oliveira.
Do outro lado, o empregador não é obrigado a
aceitar que o profissional
falte em datas que não
sejam feriados oficiais.
Nesses casos, podem ser
estabelecidos regimes de
compensação de comum
acordo. O empregado pode explicitar no contrato
que, pela religião, não trabalha aos sábados.
"O contrato é precedente, e o pacto é válido caso o
empregado se negue a trabalhar aos sábados. A demissão é possível -já que
essa cláusula não gera estabilidade-, mas não por
justa causa", diz Nazar.
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