São Paulo, domingo, 08 de abril de 2007

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Discriminação dá rescisão por justa causa

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Nelson Nazar, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, explicita as ações que um trabalhador pode tomar caso se sinta discriminado no ambiente de trabalho em razão de sua religião.
"É possível pedir a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador, alegando dano moral. Cada caso, contudo, deve ser analisado com atenção, para avaliar se houve coação", enfatiza.
Nazar explica que pode ocorrer ainda discriminação indireta na contratação, nos casos em que a firma rejeita um candidato em razão de suas crenças.
A liberdade religiosa é outro aspecto a ser levado em conta. "Ninguém pode impor a outros sua fé", destaca o advogado e presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), José Luis Oliveira.
Do outro lado, o empregador não é obrigado a aceitar que o profissional falte em datas que não sejam feriados oficiais.
Nesses casos, podem ser estabelecidos regimes de compensação de comum acordo. O empregado pode explicitar no contrato que, pela religião, não trabalha aos sábados.
"O contrato é precedente, e o pacto é válido caso o empregado se negue a trabalhar aos sábados. A demissão é possível -já que essa cláusula não gera estabilidade-, mas não por justa causa", diz Nazar.


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