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Faltam leis sobre assédio moral
Exceção se dá no poder público; projetos pró-empregado tramitam sem previsão de aprovação
DE SÃO PAULO
Não há uma lei federal específica que regulamente e
garanta estabilidade de emprego a funcionários que
sofrem pressão psicológica
no ambiente corporativo.
Na prática, a Justiça se utiliza dos mecanismos das leis
trabalhistas para julgar o assédio moral, o que assegura o
direito à indenização por danos morais e materiais nos
casos em que a agressão
psicológica é comprovada.
"É possível proteger o profissional assediado por meio
da reclamação trabalhista",
diz Eli Alves Silva, presidente
da comissão de Direito do
Trabalho da OAB-SP (Ordem
dos Advogados do Brasil).
"Mas, em geral, ele só entra com a ação quando já
se desligou do empregador.
O medo do desemprego se
sobrepõe", complementa.
As únicas exceções acontecem no serviço público: alguns municípios e Estados
-caso de São Paulo, Mato
Grosso, Rio de Janeiro e Rio
Grande do Sul- têm leis que
restringem a prática no setor.
Após uma paralisação no
hospital em que trabalhava,
a auxiliar de enfermagem
Dilma Conceição, 51, foi
"ofendida, empurrada e
transferida de área".
"O diretor me chamou de
negra loira e porca. Depois
sofri uma pressão profissional muito maior. Acabei
doente, tive até AVC [acidente vascular cerebral]", conta.
Conceição entrou com ação
contra o Estado de São Paulo
e ganhou uma indenização
de dez salários mínimos.
MUDANÇAS À VISTA
O governo do Estado de
São Paulo afirma em nota
que "se posiciona veementemente contra tais ações. Mas,
infelizmente atos repreensíveis acontecem além do nosso controle. Quem se sentiu
ofendido tem todo o direito
de recorrer à Justiça."
Foi apresentado em dezembro de 2009 um projeto
de lei federal (nº 80/2009)
que proíbe empresas condenadas por assédio moral a
participar de licitações publicas. O modelo já foi aprovado
em lei pelos Estados de São
Paulo e Rio de Janeiro.
A proposta também prevê
a criação de um cadastro nacional de empresas com as
organizações condenadas.
"Assim surge uma "ficha
suja", que pode inibir casos
desse tipo. As empresas podem passar a não permitir
esse tipo de ação para não sofrer punições", defende
Candy Florêncio Thomé, juíza do trabalho substituta.
Em outro projeto de lei federal (nº 7.202/2010), o assédio moral é equiparado a acidente de trabalho. Apresentado à Comissão de Trabalho
de Administração e de Serviço Público do Senado em
maio, propõe a alteração da
lei que define os parâmetros
de estabilidade de emprego
em casos de doenças e acidentes do trabalho assegurados pela Previdência Social.
Se aprovado, garantirá estabilidade ao profissional
que sofreu violência psicológica como ocorre com doentes do trabalho.
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