S?o Paulo, domingo, 10 de julho de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Por carreira, profissionais movem ação

Processo visa garantir que diploma seja aceito no mercado brasileiro

Foram sete provas em dois anos. Mesmo após essa saga para ter o diploma revalidado, o médico colombiano Alfonso Javier Saad, 42, não conseguia exercer a atividade de formação no Brasil.
Ele teve de entrar na Justiça para pedir a inscrição no CFM (Conselho Federal de Medicina). "[Depois de aprovado nos exames,] demorei mais de um ano para conseguir atuar profissionalmente", conta o médico.
A recusa do conselho baseava-se na proficiência de Saad em língua portuguesa. Era preciso ter nível avançado no idioma -e o do profissional havia sido classificado na prova como "intermediário superior".
O médico ganhou a ação judicial e atua em sua área de formação. Seu português é fluente, mas ainda carrega sotaque colombiano. A via judicial é um dos caminhos para ter o diploma reconhecido e entrar no mercado de trabalho brasileiro.
As ações podem pedir a abertura de inscrições em processos seletivos de universidades públicas, a revalidação automática ou a inscrição em entidades profissionais.
Dos 800 clientes da advogada Aurélia Casalvara Ta-kahashi, que auxilia profissionais em busca de revalidação do diploma, 50 entraram na Justiça. Boa parte deles pedem a abertura de inscrições.
"A ação é um dos meios para fazer com que universidades aceitem pedidos de revalidação, uma vez que elas têm, por lei, essa função." Os demais clientes, acrescenta a advogada, são profissionais assessorados na busca por processo seletivo, obtenção de documentação e inscrição.

RECONHECIMENTO
Para o advogado José Galhardo Viegas de Macedo, que também assessora profissionais em busca de revalidação, o processo de aceitação de diplomas estrangeiros no Brasil deveria ser automático.
É "inaceitável", opina, que um profissional formado em universidade reconhecida pelo ministério da educação de um país seja reavaliado.
Segundo Ana Martha Coutinho, diretora do IPCP (Instituto para Capacitação Profissional), de assessoria educacional, uma universidade só poderá negar-se a receber inscrição se a instituição não for reconhecida no país de origem ou se o curso não tiver sido frequentado em sua totalidade no exterior.


Texto Anterior: Frases
Próximo Texto: Foco: Mestrado e doutorado de jornalista são reconhecidos antes da graduação
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.