S?o Paulo, domingo, 10 de outubro de 2010

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DETERMINAÇÕES DA LEI DO TRABALHO

ORIENTAÇÕES

Antes de aderir a greve
Avalie se já se esgotaram todos os meios de negociação com o gestor. Considere também se o sindicato está realmente defendendo interesses com os quais você concorda

Escolha da maioria
Verifique se o sindicato defende os interesses votados em assembleia. Participar dela e observar a articulação ajuda a avaliar a seriedade da entidade e sua capacidade de negociação

Cumprimento da lei
Analise se a paralisação está seguindo as normas determinadas pela legislação trabalhista

NORMAS PARA AS GREVES

Avisos
Sindicatos de categorias de cargos essenciais, como os das áreas de saúde, segurança e transporte coletivo, devem informar a paralisação às entidades patronais com 72 horas de antecedência. Para cargos comuns, são 48 horas

Proibições
Não é permitido atrapalhar a entrada do local do trabalho. A adesão deve ser voluntária e as comissões de greve não podem constranger o profissional


Fontes: Daniel Castro (advogado trabalhista), Débora Barom (UnB), Denise Poiani Dalboni (ESPM), Estêvão Mallet (USP), Rogério da Costa Strutz (conselheiro do Comitê do Direito Sindical da Organização dos Advogados do Brasil) e sindicalistas


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