São Paulo, domingo, 11 de março de 2007

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"CLT FLEX"

Jurisprudência vai ditar legalidade

Novo modelo, cujo formato está previsto na legislação, tem de ser analisado caso a caso

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O pagamento de ajudas de custo, reembolsos e utilidades ao trabalhador é permitido pela legislação trabalhista. Sua utilização, no entanto, pode esbarrar na lei.
"Flex dá um tom pejorativo à aplicação de uma lei que existe desde 2001", defende Antonio Neto, presidente do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados). Ele se refere a uma emenda feita ao artigo 458 da CLT, que abre as hipóteses do que não é salário.
Na análise do juiz trabalhista Jorge Luiz Souto Maior, "tentaram transformar o que é salário no que não é -e essa é a principal causa das interpretações divergentes sobre a lei".
"Quem adota o artigo 458, mesmo que esteja agindo de boa-fé, pode se surpreender com a jurisprudência e estar correndo um sério risco", diz.
Ele recorda que algo parecido ocorreu com uma emenda feita ao artigo 442 da CLT em 1994. O texto diz que, qualquer que seja o serviço prestado por sociedade cooperativa, não há vínculo empregatício entre ela e os tomadores de serviço.
"A lei parece permitir que elas funcionem como terceirizadoras, mas a jurisprudência negou essa possibilidade: a aplicação da lei feria artigos constitucionais", enfatiza.
A ilegalidade da "CLT flex", dizem especialistas em direito, aparece quando o empregador utiliza como salário o que a lei define como um "não-salário".
"Toda forma de remuneração que se incorpora ao patrimônio é salário e, sobre ela, devem incidir os impostos correspondentes", diz Souto Maior.
A advogada Elisângela Fazzura resume o imbróglio: "Devemos perguntar qual é a finalidade do que é dado ao trabalhador. Utilidades, reembolsos e ajudas de custo têm de ser dados para a realização do trabalho, não pela realização dele".
Isso significa que, se o empregador reembolsar os custos de uma viagem a trabalho, não terá problemas, mas, se o reembolso for feito para uma viagem pessoal, torna-se salário.

Fiscalização
O presidente do Seprosp (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo), Luigi Nese, diz informar as empresas sobre os riscos do contrato flexível.
"O problema é que não há uma clara determinação das cotas aceitas para as utilidades. Dessa forma, o limite do que é legal ou não fica nas mãos dos fiscais e de sua interpretação."
A delegada substituta da DRT-SP (Delegacia Regional do Trabalho), Maria Elena Taques, explica que a fiscalização atua cuidadosamente: "Temos que analisar caso a caso para ver se os benefícios que o trabalhador recebe não são salários travestidos de benefícios".
Ela reforça que a auditoria realizada nas firmas fica mais complicada se seus documentos não estiverem em ordem. "É difícil detectar uma fraude. Se os pagamentos não estiverem documentados como deveriam, a dificuldade será maior."
Alex Mourão de Sousa, coordenador-geral de planejamento da Ação Fiscal da Secretaria de Receita Previdenciária, afirma que nenhuma denúncia formal foi feita ao órgão, mas diz que a Receita identificou a tendência e que já foram feitos estudos para analisar o caso.
"À primeira vista, temos a impressão de que é uma prática de sonegação, mas é preciso investigar melhor", pondera. (BC)


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