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"CLT FLEX"
Jurisprudência vai ditar legalidade
Novo modelo, cujo formato está previsto na legislação, tem de ser analisado caso a caso
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O pagamento de ajudas de
custo, reembolsos e utilidades
ao trabalhador é permitido pela
legislação trabalhista. Sua utilização, no entanto, pode esbarrar na lei.
"Flex dá um tom pejorativo à
aplicação de uma lei que existe
desde 2001", defende Antonio
Neto, presidente do Sindpd
(Sindicato dos Trabalhadores
em Processamento de Dados e
Empregados de Empresas de
Processamento de Dados). Ele
se refere a uma emenda feita ao
artigo 458 da CLT, que abre as
hipóteses do que não é salário.
Na análise do juiz trabalhista
Jorge Luiz Souto Maior, "tentaram transformar o que é salário no que não é -e essa é a
principal causa das interpretações divergentes sobre a lei".
"Quem adota o artigo 458,
mesmo que esteja agindo de
boa-fé, pode se surpreender
com a jurisprudência e estar
correndo um sério risco", diz.
Ele recorda que algo parecido ocorreu com uma emenda
feita ao artigo 442 da CLT em
1994. O texto diz que, qualquer
que seja o serviço prestado por
sociedade cooperativa, não há
vínculo empregatício entre ela
e os tomadores de serviço.
"A lei parece permitir que
elas funcionem como terceirizadoras, mas a jurisprudência
negou essa possibilidade:
a aplicação da lei feria artigos
constitucionais", enfatiza.
A ilegalidade da "CLT flex",
dizem especialistas em direito,
aparece quando o empregador
utiliza como salário o que a lei
define como um "não-salário".
"Toda forma de remuneração que se incorpora ao patrimônio é salário e, sobre ela, devem incidir os impostos correspondentes", diz Souto Maior.
A advogada Elisângela Fazzura resume o imbróglio: "Devemos perguntar qual é a finalidade do que é dado ao trabalhador. Utilidades, reembolsos e
ajudas de custo têm de ser dados para a realização do trabalho, não pela realização dele".
Isso significa que, se o empregador reembolsar os custos
de uma viagem a trabalho, não
terá problemas, mas, se o reembolso for feito para uma viagem
pessoal, torna-se salário.
Fiscalização
O presidente do Seprosp
(Sindicato das Empresas de
Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado
de São Paulo), Luigi Nese, diz
informar as empresas sobre
os riscos do contrato flexível.
"O problema é que não há
uma clara determinação das
cotas aceitas para as utilidades.
Dessa forma, o limite do que é
legal ou não fica nas mãos dos
fiscais e de sua interpretação."
A delegada substituta da
DRT-SP (Delegacia Regional
do Trabalho), Maria Elena Taques, explica que a fiscalização
atua cuidadosamente: "Temos
que analisar caso a caso para
ver se os benefícios que o trabalhador recebe não são salários
travestidos de benefícios".
Ela reforça que a auditoria
realizada nas firmas fica mais
complicada se seus documentos não estiverem em ordem.
"É difícil detectar uma fraude.
Se os pagamentos não estiverem documentados como deveriam, a dificuldade será maior."
Alex Mourão de Sousa, coordenador-geral de planejamento da Ação Fiscal da Secretaria
de Receita Previdenciária, afirma que nenhuma denúncia formal foi feita ao órgão, mas diz
que a Receita identificou a tendência e que já foram feitos estudos para analisar o caso.
"À primeira vista, temos a
impressão de que é uma prática
de sonegação, mas é preciso investigar melhor", pondera.
(BC)
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