São Paulo, domingo, 11 de março de 2007

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Modelo dá "continuidade" ao sistema

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Trabalho temporário, terceirização, transformação do trabalhador registrado em pessoa jurídica e cooperativas são exemplos de outras formas de contrato que as empresas usam -com respaldo na lei- para escapar da alta carga tributária do país.
Muitos dos pesquisadores que abordam a temática do trabalho entendem essas possibilidades de "fuga da CLT" como o desdobramento de um processo inevitável.
"A "CLT flex" é apenas a continuidade de um processo que começou com os contratos temporários e as cooperativas, por exemplo", afirma o sociólogo do trabalho Ricardo Antunes.


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