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São Paulo, domingo, 11 de maio de 2003

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Estratégia corre risco de violar lei

DA REDAÇÃO

A linha que separa uma investigação legal de uma ilegal é tênue. Segundo o criminalista Fernando Castelo Branco, companhias têm de tomar cuidado para não passarem de vítimas a "criminosas".
"O empregador não pode interceptar conversas telefônicas nem violar cartas, computadores ou o domicílio do suspeito."
Provas obtidas assim não valem em juízo. Poucos casos de fraude chegam, porém, à polícia. "O que basta como prova para um diretor não basta para a Justiça. Se a empresa abrir processo sem 100% de certeza, sai perdendo", diz o diretor da GBE Peritos & Investigadores Contábeis, Marcelo Gomes.
A "perda" viria de ação por danos morais que qualquer funcionário investigado poderia mover.
Por isso, segundo pesquisa da Kroll, 86% das empresas fraudadas apenas demitem o envolvido, sem acusá-lo de fraudador e pagando multa rescisória normal.
Para demitir com justa causa, só se "o empregador avisar que filma ações do empregado", explica o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Hugo Melo Filho.
Se usar câmera oculta, o patrão deve cuidar para não invadir a privacidade alheia, alerta a especialista em direito do trabalho Denise de Sousa e Silva. "Filmar a sala pode. O banheiro, não."
O detetive disfarçado também pode estar cometendo o crime de falsa identidade ou a contravenção (crime menor) de exercício ilegal da profissão se anunciar que é formado em outra área. Nesses casos, a Justiça até poderia condenar o investigador a multa ou a detenção de até três meses.



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