São Paulo, domingo, 12 de setembro de 2004

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PESSOA JURÍDICA

Disfarçar funcionário como prestador de serviço é fraude

Fernando Moraes/Folha Imagem
A fonoaudióloga Juliana Algodoal diz preferir trabalhar como prestadora de serviço por poder diversificar os clientes


TATIANA DINIZ
DA REPORTAGEM LOCAL

"Temos total interesse no seu serviço, mas, para trabalhar aqui, você precisa ter registro de pessoa jurídica." A frase nunca foi tão utilizada pelo mercado de trabalho como nos dias atuais.
Tradicionalmente feita pela área de tecnologia, a exigência está se popularizando por outros setores e tem pego muitos profissionais de surpresa. Depois de "terceirizado" e "free-lance", "PJ" -pessoa jurídica- é o termo da vez entre os empregadores.
A edição de julho deste ano da PME (Pesquisa Mensal de Empregos), realizada pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nas seis principais regiões metropolitanas (Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo), apontou que, para um universo de 8.315 brasileiros trabalhando com carteira assinada, existem 4.309 atuando sem o registro. Embora não haja dados quanto à porcentagem exata de prestadores de serviço no mercado, eles engordam a última fatia.
Mas, afinal, o que é ser pessoa jurídica e por que as empresas tendem a contratar dessa forma? Existe vantagem para quem opta por trabalhar dessa maneira?
"Ser PJ significa, a princípio, trabalhar com autonomia, sem vínculo de subordinação. O profissional vira uma empresa prestadora de serviço e passa a assumir as despesas e os riscos do seu próprio negócio", esclarece a advogada Márcia Pozelli Hernandez, mestra em direito trabalhista pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
"É vantajoso para a empresa, mas raramente para o profissional", completa. Isso porque o uso que o mercado tem feito do conceito nem sempre é condizente com a definição original.
Na prática, o que ocorre é a simples substituição do tipo de contrato de trabalho -troca-se a "papelada" baseada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por uma de prestação de serviço por pessoa jurídica.
Com isso, o candidato perde todos os benefícios previstos por lei, mas suas atribuições e seus horários na firma não são alterados. "Nesses casos, temos funcionários "disfarçados" de empresas. A prática constitui fraude. Se, ao ser desligado, o colaborador processar o ex-"patrão", ele tem grandes chances de ganhar. Para a empresa, é arriscado", diz Hernandez.

Mais barato
Dono de uma microempresa de informática, J.S., 30, que pediu para não ser identificado, prefere contratar pessoas jurídicas. "Meu faturamento mensal não passa de R$ 15 mil. Não tenho como arcar com despesas trabalhistas."
Com apenas dois analistas na sua equipe, ele conta que o primeiro foi contratado de acordo com a CLT e o último, como pessoa jurídica. Os dois ocupam posições no mesmo nível hierárquico, cumprem horários idênticos e dividem as mesmas tarefas.
A PJ, entretanto, tem remuneração sutilmente superior à do empregado contratado. "Aos dois dei as duas opções e cada um escolheu a que queria", explica J.S.
Sócio da consultoria de negócios N4web, o administrador Felipe Laragnoit Leite, 27, presta serviços para uma grande empresa, na qual trabalha diariamente. "Mas é totalmente diferente de ser funcionário. Aceito e cumpro contratos de projetos", diz ele.

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