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CONTRATAÇÃO
Estabilidade vale só para funcionário estatutário
Celetistas seguem as regras do setor privado; servidores só ficam estáveis ao passarem por teste
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Nem todo funcionário público é estável. Ter direito a
esse benefício depende do tipo de contratação.
Existem dois regimes básicos: o estatutário, que pode
ganhar estabilidade, e o celetista, que segue as regras da
CLT (Consolidação das Leis
do Trabalho). Eles variam de
acordo com o órgão.
Na administração direta
(órgãos ligados ao Poder
Executivo), pode-se contratar nos dois regimes, dependendo do cargo. Já as estatais
(empresas públicas e sociedades de economia mista) só
contratam pela CLT.
"Ser estatutário é obrigatório para os cargos em que o
funcionário atua em nome
do poder público, como um
procurador ou um fiscal de
tributos", esclarece Adilson
Dallari, professor titular
de direito administrativo
da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo).
No quadro de servidores
também existem as figuras
dos funcionários temporários -contratados geralmente sem concurso- e
dos terceirizados.
Os primeiros atendem a
necessidades imediatas de
substituição de pessoal ou de
acréscimo extraordinário de
trabalho. O temporário é
contratado por um período
determinado.
No segundo caso, uma
empresa que presta serviço
ao poder público fornece pessoal para um trabalho em
caráter excepcional.
Teste para a estabilidade
Da aprovação no concurso
à contratação ainda há algumas etapas a percorrer. É preciso esperar que o resultado
seja homologado e publicado
no "Diário Oficial".
Isso costuma levar 15 dias.
Esse é o tempo que leva para
que os recursos dos candidatos insatisfeitos com a classificação sejam analisados.
Após a homologação, os
aprovados são nomeados e tomam posse.
Em seleções para cadastro
de reserva, isso só ocorre
quando o poder público precisa de mais funcionários. O
resultado do concurso vale
por dois anos, prorrogáveis
por mais dois. "O ente público
vai chamando os profissionais por ordem de classificação", afirma Francisco Rossal
de Araújo, juiz do trabalho da
16ª Vara de Porto Alegre (RS).
A ideia é acabar com o chamado banco de concursados.
"Hoje ele é mais raro, pois esse sistema cria uma forte
pressão por contratação",
afirma Floriano de Azevedo
Marques Neto, professor de
direito administrativo da
Universidade de São Paulo.
"Tornou-se regra editais
conterem cláusula vinculando a validade do concurso ao
preenchimento imediato das
vagas para as quais foi aberto
o certame", acrescenta ele.
Depois de tomar posse, o
profissional ainda passa por
um estágio probatório de três
anos para mostrar que tem
aptidão para o trabalho.
"Os servidores têm seu desempenho avaliado e, sendo
aprovados, tornam-se estáveis", diz Francisco Mafra Filho, 40, professor de direito
da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso).
(RGV)
DEMISSÃO
DEPENDE DE
PROCESSO
INTERNO
Funcionários
estáveis só podem
ser mandados
embora caso haja
um processo
administrativo que
resulte em
exoneração.
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