São Paulo, domingo, 15 de março de 2009

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CONTRATAÇÃO

Estabilidade vale só para funcionário estatutário

Celetistas seguem as regras do setor privado; servidores só ficam estáveis ao passarem por teste

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Nem todo funcionário público é estável. Ter direito a esse benefício depende do tipo de contratação.
Existem dois regimes básicos: o estatutário, que pode ganhar estabilidade, e o celetista, que segue as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Eles variam de acordo com o órgão.
Na administração direta (órgãos ligados ao Poder Executivo), pode-se contratar nos dois regimes, dependendo do cargo. Já as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) só contratam pela CLT.
"Ser estatutário é obrigatório para os cargos em que o funcionário atua em nome do poder público, como um procurador ou um fiscal de tributos", esclarece Adilson Dallari, professor titular de direito administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
No quadro de servidores também existem as figuras dos funcionários temporários -contratados geralmente sem concurso- e dos terceirizados.
Os primeiros atendem a necessidades imediatas de substituição de pessoal ou de acréscimo extraordinário de trabalho. O temporário é contratado por um período determinado.
No segundo caso, uma empresa que presta serviço ao poder público fornece pessoal para um trabalho em caráter excepcional.

Teste para a estabilidade
Da aprovação no concurso à contratação ainda há algumas etapas a percorrer. É preciso esperar que o resultado seja homologado e publicado no "Diário Oficial".
Isso costuma levar 15 dias. Esse é o tempo que leva para que os recursos dos candidatos insatisfeitos com a classificação sejam analisados.
Após a homologação, os aprovados são nomeados e tomam posse.
Em seleções para cadastro de reserva, isso só ocorre quando o poder público precisa de mais funcionários. O resultado do concurso vale por dois anos, prorrogáveis por mais dois. "O ente público vai chamando os profissionais por ordem de classificação", afirma Francisco Rossal de Araújo, juiz do trabalho da 16ª Vara de Porto Alegre (RS).
A ideia é acabar com o chamado banco de concursados. "Hoje ele é mais raro, pois esse sistema cria uma forte pressão por contratação", afirma Floriano de Azevedo Marques Neto, professor de direito administrativo da Universidade de São Paulo.
"Tornou-se regra editais conterem cláusula vinculando a validade do concurso ao preenchimento imediato das vagas para as quais foi aberto o certame", acrescenta ele.
Depois de tomar posse, o profissional ainda passa por um estágio probatório de três anos para mostrar que tem aptidão para o trabalho.
"Os servidores têm seu desempenho avaliado e, sendo aprovados, tornam-se estáveis", diz Francisco Mafra Filho, 40, professor de direito da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso). (RGV)

DEMISSÃO DEPENDE DE PROCESSO INTERNO
Funcionários estáveis só podem ser mandados embora caso haja um processo administrativo que resulte em exoneração.


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