São Paulo, domingo, 15 de março de 2009

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TIPOS DE CONTRATAÇÃO

Estatutário
É o funcionário público que tem estabilidade após passar por um estágio probatório -pela Constituição, o período é de três anos. Sua contratação é feita por portaria, na administração direta (ligada ao Poder Executivo) e em autarquias e fundações

Celetista
Seu contrato é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) -empresas públicas e sociedades de economia mista só contratam por esse regime. Não tem estabilidade, e só pode ser demitido após a realização de processo administrativo.

Temporário
Seu contrato tem prazo determinado (oficialmente, por até dois anos) e segue um regime que mistura as regras da CLT com a legislação própria de cada órgão. Como sua função é atender a necessidades imediatas, geralmente não é recrutado por concurso.

Terceirizado
Funcionário de empresa contratada pelo poder público para um trabalho em caráter excepcional. Tem direitos trabalhistas, vedados apenas nos casos em que o profissional é contratado irregularmente para exercer atribuições que cabem a servidores.


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