São Paulo, domingo, 15 de outubro de 2006 |
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NA LEI Conheça os direitos e deveres do temporário O contrato temporário é de três meses, prorrogáveis por mais três O empregado temporário tem direito a FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), bem como a 13º salário e férias proporcionais Temporários não recebem aviso prévio nem os 40% de multa sobre o FGTS, em caso de demissão O candidato deve suspeitar de agências de emprego que cobram para cadastrar o empregado. A prática é irregular
Fonte: Assertem Texto Anterior: Fim de ano aquece contratações Próximo Texto: Idade barra profissional em trabalho Índice |
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