São Paulo, domingo, 19 de abril de 2009

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CONCESSÃO

Há duas categorias de autorização de trabalho

Temporária (válida por até dois anos): para treinamento profissional, estágio, prestação de serviço de assistência técnica, artista ou esportista e equipe de embarcação turística estrangeira, entre outros

Permanente: para executivo com poderes de gestão estrangeira e representante de instituição financeira estrangeira, entre outros


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