São Paulo, domingo, 19 de abril de 2009 |
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CONCESSÃO Há duas categorias de autorização de trabalho Temporária (válida por até dois anos): para treinamento profissional, estágio, prestação de serviço de assistência técnica, artista ou esportista e equipe de embarcação turística estrangeira, entre outros Permanente: para executivo com poderes de gestão estrangeira e representante de instituição financeira estrangeira, entre outros Texto Anterior: Autorização de trabalho a imigrante aumenta 49% Próximo Texto: Bandeira estrangeira: Empresas revisam política para envio de pessoas ao exterior Índice |
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