S?o Paulo, domingo, 19 de dezembro de 2010 |
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RECOMENDAÇÕES Resoluções e normas sobre o teste compulsório de HIV Resolução nº 1.665/2003 do Conselho Federal de Medicina Veta a realização compulsória de sorologia para HIV Portaria interministerial nº 869/1992 O texto proíbe, no serviço público federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde Portaria nº 1.246/2010 do Ministério do Trabalho Proíbe, de forma direta ou indireta, a testagem do trabalhador quanto ao HIV nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego Recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) - Não deve haver discriminação ou estigmatização de trabalhadores, em especial daqueles à procura de emprego, baseada na sorologia - Nenhum trabalhador deve ser requisitado a fazer teste de HIV ou a expor sua sorologia - Pessoas com doenças ligadas ao HIV não devem ter negada a possibilidade de levar suas tarefas adiante enquanto forem capazes fisicamente Fontes: CFM, "Repertório de Recomendações Práticas da OIT sobre o HIV/Aids e o Mundo do Trabalho", da OIT, e MTE Texto Anterior: Legislação da BA afasta trabalhador por Aids e HIV Índice | Comunicar Erros |
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