S?o Paulo, domingo, 19 de dezembro de 2010

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Legislação da BA afasta trabalhador por Aids e HIV

Legislação permite aposentadoria; Ministério Público questiona decisão

DIOGO BERCITO
DE SÃO PAULO

Moysés Tomiolo, 40, sargento reformado da Polícia Militar da Bahia, foi vítima não só do HIV mas também da conjunção de decisões oficiais que puseram um fim precoce à sua carreira. Ele foi aposentado aos 32 anos.
Na lei nº 6.677, que apresenta o estatuto do servidor público do Estado da Bahia, Aids é uma das "doenças graves que requerem afastamento compulsório", ao lado de outras como hanseníase.
A medida foi aprovada em 1994, na contramão das recomendações da ONU e do governo a respeito da enfermidade (veja mais no quadro).
"Por ética, contei sobre o vírus", diz Tomiolo, que não se opôs quando foi afastado, apesar de ter chegado ao cargo por concurso público.
"Na época, achei que fosse uma decisão acertada", diz. "Só depois me dei conta de que era um retrocesso nos direitos humanos. Me senti descartado, sem uso."
Essa lei é apontada pela PM da Bahia como motivo para a portaria nº 050-CG de 2008, que estabelece critérios para a realização de exames de ingresso ao curso de formação de soldados.
O documento exige teste de HIV para o concurso. E coloca o HIV no grupo de "do-enças e alterações incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão".
"Como vamos permitir que o portador do vírus entre no serviço se Aids é uma doença de reforma compulsória?", indaga o tenente-coronel Edmilson Pereira Lopes, coordenador do centro de perícias médicas da PM da Bahia.
"A lei da reforma compulsória tem de ser retirada antes de mudarmos a portaria."
A mudança nesse texto cabe à Assembleia Legislativa.
"Essa exigência é inconstitucional", opina Orman Ribeiro, presidente da comissão de defesa do concurso público da OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil).

DENÚNCIA
Quem se sentir prejudicado pode denunciar ao MP (Ministério Público), como a ONG Gapa (Grupo de Apoio à Prevenção à Aids), que entrou com representação.
"Essa portaria viola o direito à intimidade, ao exigir a revelação da soropositividade", diz Gilvan Nunes, da assessoria jurídica da entidade.
O MP enviou o primeiro ofício à PM em outubro de 2009, com prazo de dez dias para a resposta. Diante do silêncio, outros três foram enviados, o último em julho.
"Ainda não chegou nenhuma resposta", diz a promotora Rita Tourinho.
O MP diz que pode agir, caso a resposta demore, tanto com a anulação da portaria como com o pedido de que o texto seja modificado.
Hoje, Tomiolo usa a palavra "militar" com acepção diferente daquela da polícia de que foi afastado. Ele luta pelos direitos dos soropositivos. Em 2009 e 2010, ajudou a Organização Internacional do Trabalho a redigir as recomendações sobre HIV.


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