S?o Paulo, domingo, 20 de fevereiro de 2011

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Prejudicados têm direito a contrato

Aprovado dentro do número de vagas autorizadas tem de ser nomeado antes do fim da validade do concurso

DE SÃO PAULO

A Justiça brasileira tem considerado que os candidatos aprovados dentro do número de vagas descritas no edital do concurso devem ser, obrigatoriamente, nomeados. Apesar de não ser lei, o entendimento é adotado nos julgamentos do STF (Supremo Tribunal Federal).
O candidato que julgar ter sido prejudicado pela suspensão de nomeações deve procurar um advogado e entrar na Justiça.
Mas é preciso que o processo seja movido antes do encerramento do prazo de validade da seleção, orienta o advogado especialista em concursos José Sena.
Após o encerramento desse período, "pode haver o entendimento de que o direito à nomeação caducou".
Para profissionais classificados em cadastro de reserva, o direito à nomeação não é claro. "A administração pública não tem compromisso com aquele candidato que ficou no cadastro", afirma.

SEM PREJUÍZOS
Na avaliação de professores de cursinhos preparatórios, ninguém sairá prejudicado com o adiamento das seleções públicas neste ano.
"Alguns concursos federais vão ser empurrados para frente e devem se concentrar no segundo semestre", considera Paulo Estrella, diretor do Complexo Educacional Damásio de Jesus.
Para ele, isso significa que o candidato a uma vaga ganhará "dois ou três meses a mais de preparação".
O diretor de recursos humanos da Central de Concursos, José Luis Romero, complementa: o Estado será obrigado a realizar alguns certames para setores nos quais há urgência de melhoria.
"A Infraero [Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária], por exemplo, lançou edital nessa semana para 95 vagas. O Banco do Brasil é outro que, por ser um órgão público que compete com bancos privados, se não contratar mais servidores, perderá espaço no mercado."


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