S?o Paulo, domingo, 20 de fevereiro de 2011 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros
Prejudicados têm direito a contrato Aprovado dentro do número de vagas autorizadas tem de ser nomeado antes do fim da validade do concurso DE SÃO PAULO A Justiça brasileira tem considerado que os candidatos aprovados dentro do número de vagas descritas no edital do concurso devem ser, obrigatoriamente, nomeados. Apesar de não ser lei, o entendimento é adotado nos julgamentos do STF (Supremo Tribunal Federal). O candidato que julgar ter sido prejudicado pela suspensão de nomeações deve procurar um advogado e entrar na Justiça. Mas é preciso que o processo seja movido antes do encerramento do prazo de validade da seleção, orienta o advogado especialista em concursos José Sena. Após o encerramento desse período, "pode haver o entendimento de que o direito à nomeação caducou". Para profissionais classificados em cadastro de reserva, o direito à nomeação não é claro. "A administração pública não tem compromisso com aquele candidato que ficou no cadastro", afirma. SEM PREJUÍZOS Na avaliação de professores de cursinhos preparatórios, ninguém sairá prejudicado com o adiamento das seleções públicas neste ano. "Alguns concursos federais vão ser empurrados para frente e devem se concentrar no segundo semestre", considera Paulo Estrella, diretor do Complexo Educacional Damásio de Jesus. Para ele, isso significa que o candidato a uma vaga ganhará "dois ou três meses a mais de preparação". O diretor de recursos humanos da Central de Concursos, José Luis Romero, complementa: o Estado será obrigado a realizar alguns certames para setores nos quais há urgência de melhoria. "A Infraero [Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária], por exemplo, lançou edital nessa semana para 95 vagas. O Banco do Brasil é outro que, por ser um órgão público que compete com bancos privados, se não contratar mais servidores, perderá espaço no mercado." Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Foco: Para concursanda, opção é dedicar-se à seleção estadual Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |