São Paulo, domingo, 21 de março de 2010

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Forma de contratação é a mesma utilizada para cargos de nível técnico

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Uma das formas de contratação de executivos temporários é por meio de empresas de terceirização de mão de obra, esclarece o advogado trabalhista Fábio Christófaro.
Segundo ele, apesar de não ser comum associar um trabalhador temporário a um cargo de alta gerência no Brasil, do ponto de vista jurídico não faz diferença se o profissional é um executivo ou um operário.
"Os contratos temporários costumam ser feitos com profissionais de nível técnico, a partir de uma empresa interposta. Mas isso não impede que também sejam feitos para atividades empresariais de caráter transitório, contanto que haja uma empresa interposta entre a contratante e o trabalhador", explica o advogado.
Na prática, o contrato do profissional é válido por três meses, prorrogável por outros três. Ao executivo estão garantidos 13º salário e férias proporcionais, além de pagamento de horas extras e indenização por dispensa sem justa causa.
Outra opção é o contrato de trabalho sem prazo determinado -que culmina na demissão do executivo quando o projeto é finalizado.
Mas há empresas que recrutam o executivo como pessoa jurídica -com emissão de nota fiscal para o pagamento.
Nesses casos, diz, se o executivo recorrer à Justiça para reivindicar direitos trabalhistas, será verificado se o profissional se enquadra nos requisitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que conceitua como vínculo empregatício o trabalho não eventual e exclusivo a uma empresa, a subordinação e a remuneração. (SH)


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