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Forma de contratação é a mesma utilizada para cargos de nível técnico
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Uma das formas de contratação de executivos temporários
é por meio de empresas de terceirização de mão de obra,
esclarece o advogado trabalhista Fábio Christófaro.
Segundo ele, apesar de não
ser comum associar um trabalhador temporário a um cargo
de alta gerência no Brasil, do
ponto de vista jurídico não faz
diferença se o profissional é um
executivo ou um operário.
"Os contratos temporários
costumam ser feitos com profissionais de nível técnico, a
partir de uma empresa interposta. Mas isso não impede que
também sejam feitos para atividades empresariais de caráter transitório, contanto que
haja uma empresa interposta
entre a contratante e o trabalhador", explica o advogado.
Na prática, o contrato do
profissional é válido por três
meses, prorrogável por outros
três. Ao executivo estão garantidos 13º salário e férias proporcionais, além de pagamento
de horas extras e indenização
por dispensa sem justa causa.
Outra opção é o contrato de
trabalho sem prazo determinado -que culmina na demissão
do executivo quando o projeto
é finalizado.
Mas há empresas que recrutam o executivo como pessoa
jurídica -com emissão de nota
fiscal para o pagamento.
Nesses casos, diz, se o executivo recorrer à Justiça para reivindicar direitos trabalhistas,
será verificado se o profissional
se enquadra nos requisitos da
CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), que conceitua como
vínculo empregatício o trabalho não eventual e exclusivo
a uma empresa, a subordinação
e a remuneração.
(SH)
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