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Exigências de editais são motivos de controvérsia entre candidatos
MARIA CAROLINA NOMURA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Doenças dermatológicas
-como acne-, tatuagem, dentes cariados, hemorróidas.
A lista de restrições nos editais
de concursos públicos é grande.
O que muitos não sabem, porém, é que parte delas não está
de acordo com a lei -e os prejudicados podem, sim, contestá-los.
O mais recente caso -que levou ao cancelamento do concurso público- foi o da Guarda
Municipal do Rio de Janeiro. O
edital exigia que o candidato tivesse, no mínimo, 20 dentes.
De acordo com Wilson Prudente, procurador do Trabalho
que pediu o cancelamento do
edital, todos têm direito de participar dos negócios do Estado,
"que é o responsável pela saúde
de seus cidadãos". Para ele, a
cláusula é preconceituosa.
O Comandante da Guarda
Civil do Rio de Janeiro, tenente-coronel Carlos Moraes Antunes, justifica que a exigência
faz parte da apresentação do
guarda e diz que jamais um
candidato foi reprovado por esse item. "As pessoas que querem essa função se previnem."
Em Santa Catarina, o edital
para ingresso da Polícia Militar
apresenta a mesma exigência.
A justificativa, contudo, é que
a "junta médica vê a questão
como um problema de saúde",
diz o major Wilson Teixeira,
chefe do Centro de Seleção do
Comando Militar do Estado.
Altura em xeque
Para o advogado Anis Kfouri
Jr., presidente da Comissão de
Fiscalização da Qualidade do
Serviço Público da OAB-SP
(Ordem dos Advogados do Brasil), os requisitos publicados
devem ser necessários para o
desempenho da função. "O edital é um ato público, por isso
deve ter motivação jurídica."
Ele acrescenta que quem
sentir o direito violado deve entrar com um mandado de segurança para poder concorrer.
Foi o que fez a sargento Thatiane do Nascimento Machado,
25. Com 1,57 m de altura, ela
não poderia ingressar na Polícia Militar de Santa Catarina,
cuja exigência é de 1,60 m.
"Quase desisti do concurso",
conta a militar, que conseguiu
no Superior Tribunal de Justiça o direito de seguir a carreira.
O advogado Luiz Roberto
Lins Almeida, que ganhou uma
ação equivalente em Mato
Grosso do Sul, diz que a finalidade alegada é a de que a altura
impõe respeito. "Isso não é verdade. Tanto que para uns Estados, a altura mínima é de 1,55 m
e, para outros, 1,60 m", analisa.
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