São Paulo, domingo, 21 de outubro de 2007

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Cláusula contradiz decreto-lei

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O edital do Banco Nossa Caixa, do Estado de São Paulo, que vai selecionar engenheiros, analista de informática e auxiliar administrativo, viola o direito de pessoas com necessidades especiais terem, no estágio probatório, a avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo.
Segundo o edital, o portador da deficiência deverá ser submetido a perícia médica para essa verificação. Procurada pela Folha, a assessoria do banco informou que a exigência é respaldada na lei complementar 683, de 1992.
Denise Lapolla, procuradora do Núcleo de Discriminação do Ministério Público do Trabalho, diz, entretanto, que essa norma é discriminatória.
O decreto-lei 5.296/2004 dispõe que a pessoa aprovada tem direito a estágio probatório. "Não é o médico que tem de determinar se a pessoa é compatível com a função, mas o estágio no qual ela vai demonstrar que está apta para a função", afirma.

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