S?o Paulo, domingo, 21 de novembro de 2010 |
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DIREITOS DOS TEMPORÁRIOS NA LEI Remuneração equivalente a empregados de mesma categoria da empresa tomadora Jornada de oito horas,horas extras, férias proporcionais, repouso semanal remunerado e adicional por trabalho noturno Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, seguro contra acidente do trabalho e proteção previdenciária Registro em carteira É permitido o contrato de 90 dias prorrogáveis por mais 90 Fontes: consultorias Texto Anterior: Atuação mira metas de carreira Próximo Texto: Cursos: Programas focam ações sustentáveis Índice | Comunicar Erros |
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