S?o Paulo, domingo, 21 de novembro de 2010

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DIREITOS DOS TEMPORÁRIOS NA LEI

 Remuneração equivalente a empregados de mesma categoria da empresa tomadora
 Jornada de oito horas,horas extras, férias proporcionais, repouso semanal remunerado e adicional por trabalho noturno
 Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, seguro contra acidente do trabalho e proteção previdenciária
 Registro em carteira
 É permitido o contrato de 90 dias prorrogáveis por mais 90 Fontes: consultorias


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