S?o Paulo, domingo, 23 de janeiro de 2011 |
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Doença gerada por exposição ao fumo dá direito a indenização DE SÃO PAULO O empregado exposto a um ambiente com fumaça de cigarro que tenha contraído doença relacionada ao tabaco tem direito a receber indenização da corporação que o expôs ao risco, segundo a técnica da divisão de controle do tabagismo do Inca (Instituto Nacional do Câncer) Vera Colombo. "A fumaça é um agente insalubre, mas sua relação com a doença deve ser comprovada", afirma a advogada trabalhista Tamira Fioravante. O artigo nº 157 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que empresas instruam funcionários "quanto às precauções a tomar no sentido de evitar doenças ocupacionais". Hoje, oito Estados brasileiros contam com legislação que bane o fumo no trabalho. Texto Anterior: "Foi doloroso nas primeiras semanas", relata ex-fumante Próximo Texto: Trainee: Empresas recrutam recém-formados de diversas áreas Índice | Comunicar Erros |
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