São Paulo, domingo, 25 de abril de 2010

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ACESSO RESTRITO

Fiscalização impulsionou contratações

DA REPORTAGEM LOCAL

A lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, instituiu que empresas com cem ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de suas vagas a deficientes. As multas para as companhias que a descumprem vão de R$ 17 mil a R$ 170 mil.
Apesar de estar em vigor há 19 anos, foi só depois de 2000, com o início da fiscalização, que o cumprimento tornou-se efetivo.


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