São Paulo, domingo, 25 de abril de 2010 |
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ACESSO RESTRITO Fiscalização impulsionou contratações DA REPORTAGEM LOCAL
A lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, instituiu que empresas com cem ou mais empregados devem reservar
de 2% a 5% de suas vagas
a deficientes. As multas
para as companhias que a
descumprem vão de R$ 17
mil a R$ 170 mil. |
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