São Paulo, domingo, 25 de junho de 2006 |
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LEGISLAÇÃO O que diz a lei nº 9.504/97 Pelo art. 73, é proibido "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito". Entre as ressalvas está "a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo". Texto Anterior: Concursos: Admissão em estatais é limitada em ano eleitoral Próximo Texto: TRT - 2ª região: Órgão recruta para juiz do trabalho substituto Índice |
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