São Paulo, domingo, 25 de outubro de 2009

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CARTILHA ÀS CLARAS

Texto traz explicações novas sobre lei do estágio

Alguns itens são julgados pouco claros; regra poderá ser alterada

Moacyr Lopes Junior/Folha Imagem
Juliana Mello Pereira, aluna de administração e estagiária em um banco, com o texto da nova cartilha sobre a lei do estágio

ANDRÉ LOBATO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Sancionada em 25 de setembro de 2008, a lei do estágio continha pontos pouco claros e teve uma cartilha explicativa publicada no mês seguinte. Agora, ainda com indefinições, a norma terá uma nova cartilha e poderá sofrer alterações por meio de um decreto.
O novo texto explicativo, ao qual a Folha teve acesso, é apresentado em forma de perguntas e respostas e traz novas orientações, como a permissão da contratação de grávidas e o espaço onde registrar o estágio na carteira de trabalho.
O texto também fortalece o caráter educacional do contrato e desobriga a empresa de fornecer seguro contra acidentes durante as 24 horas do dia (veja mais ao lado).
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), responsável pela divulgação, o texto será publicado em www.mte.gov.br nesta semana.
A lei do estágio (nº 11.788) limitou o número de horas de estágio e orientou quanto a direitos como recesso e bolsas. Ela também dividiu a responsabilidade pelo estágio entre escola, estudante e empresa.
Para a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, que participou das discussões durante a confecção da lei do estágio, a nova cartilha deixa a lei "mais mastigada".
O texto explicita que o Termo de Concessão de Estágio deve incluir os horários que serão cumpridos, desaplica normas de saúde e segurança específicas para a relação de emprego e permite maior flexibilidade para acompanhar a grade curricular, destaca Benhame.
"Mas, para muitas perguntas, a resposta é exatamente o texto da lei", ressalta. "Uma nova regulamentação ainda é necessária", acrescenta.

Nova legislação
Um decreto que altera a lei do estágio está sendo discutido pelo MTE e pelo MEC (Ministério da Educação). Alguns dos pontos em debate são o que caracteriza a bolsa-transporte e a contrapartida pelo estágio.
Temas mencionados na nova cartilha e pouco precisos na lei -como os que dizem respeito às grávidas e às regras de saúde e segurança- também precisam ser definidos em legislação própria, afirma Ezequiel Nascimento, secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE.
Caetana Rezende, coordenadora de política de educação profissional e tecnológica do MEC, concorda. "Fizemos a opção de não colocar na cartilha pontos de interpretação da lei."
Da forma como está, a nova cartilha é "uma volta no tempo", na opinião de Seme Arone Junior, presidente da Associação Brasileira de Estágios.
Assim como a lei, o texto não elucida se o estagiário com contrato de dois anos tem direito a 30 dias de férias para cada ano. A cartilha anterior esclarecia esse ponto, segundo ele.
Nascimento afirma que essa parte do texto será alterada para a versão anterior.

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