São Paulo, domingo, 25 de outubro de 2009 |
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NOVAS INFORMAÇÕES Nova cartilha traz mudanças em relação à anterior CARTEIRA DE TRABALHO >> As anotações sobre o estágio não precisam ser feitas na carteira de trabalho >> A opção é registrar, nas anotações gerais do documento, dados como curso e instituição de ensino GRAVIDEZ >> Grávidas podem ser contratadas sob a lei do estágio, mas a norma não menciona gestantes PLANO DE ATIVIDADES >> Ganha destaque com uma pergunta própria; o texto indica que as avaliações devem ser anexadas ao termo TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO >> O horário das atividades de estágio deve constar do termo de compromisso SAÚDE E SEGURANÇA >> A cobertura de 24 horas por dia contra acidentes foi retirada >> Normas relacionadas à relação de emprego não se aplicam ao estágio RECESSO >> Como está, o texto copia a lei e não deixa claro se o contrato com período superior a 12 meses dá recesso de 30 dias mais o proporcional aos meses que excedem o primeiro ano (o MTE disse que vai rever esse ponto) Fonte: "Nova Cartilha Esclarecedora da Lei do Estágio" Texto Anterior: Cartilha às claras: Texto traz explicações novas sobre lei do estágio Próximo Texto: Estudante vê antes e depois da norma Índice |
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