São Paulo, domingo, 25 de outubro de 2009

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NOVAS INFORMAÇÕES

Nova cartilha traz mudanças em relação à anterior

CARTEIRA DE TRABALHO
>> As anotações sobre o estágio não precisam ser feitas na carteira de trabalho
>> A opção é registrar, nas anotações gerais do documento, dados como curso e instituição de ensino

GRAVIDEZ
>> Grávidas podem ser contratadas sob a lei do estágio, mas a norma não menciona gestantes

PLANO DE ATIVIDADES
>> Ganha destaque com uma pergunta própria; o texto indica que as avaliações devem ser anexadas ao termo

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
>> O horário das atividades de estágio deve constar do termo de compromisso

SAÚDE E SEGURANÇA
>> A cobertura de 24 horas por dia contra acidentes foi retirada
>> Normas relacionadas à relação de emprego não se aplicam ao estágio

RECESSO
>> Como está, o texto copia a lei e não deixa claro se o contrato com período superior a 12 meses dá recesso de 30 dias mais o proporcional aos meses que excedem o primeiro ano (o MTE disse que vai rever esse ponto)

Fonte: "Nova Cartilha Esclarecedora da Lei do Estágio"

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