São Paulo, domingo, 26 de maio de 2002

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Demissão depende de regras da empresa

DA REDAÇÃO

Ser demitido por utilizar a internet no ambiente de trabalho de forma considerada inadequada ainda é novidade, e o tema não tem consenso entre advogados.
No caso da GM, conforme a Folha apurou, a companhia confirma a demissão dos funcionários por reincidência no uso indevido de e-mails. A diretoria teria orientado os superiores diretos desses profissionais para que tivessem cautela na hora de demitir, tentando evitar constrangimentos com amigos e familiares, já que se tratava de imagens pornográficas.
As demissões não teriam sido por justa causa. Mas, segundo o jurista Ives Gandra Martins, 67, advogado e autor de livros sobre a internet, uma demissão desse tipo poderia até ser legítima.
"Tudo vai depender da regra estipulada pela empresa. Se não for permitido o uso particular, e o profissional violar a norma, pode ser mandado embora por justa causa, dependendo do valor que o empregador dá para o caso."
"E, mesmo que não haja cláusula contratual advertindo para o fato, pode acontecer de os funcionários serem afastados, se for comprovado que horas de trabalho foram tomadas para a utilização da internet", completa.
Mas, segundo Ricardo Gebrim, 43, advogado trabalhista, a medida não seria justa. "Se o empregador disponibiliza uma conta de e-mail pessoal, no nome do funcionário, não pode acessá-la, pois caracterizaria violação de correspondência", afirma Gebrim.
"Até porque você é vítima da mensagem que recebeu. Se tiver conteúdo obsceno, ele só vai saber se abrir o arquivo. Mas deve haver punição se o profissional usar e-mail pessoal contrariando norma interna ou se enviar mensagens que comprometam a empresa."


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