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Trabalhador pode recorrer a MPT e TRT
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A discriminação ataca
uma das bases da Constituição, o direito a igualdade perante a lei.
Também contraria o direito a igualdade de chances de trabalho e a um ambiente de trabalho sadio.
Para cobrar o respeito a
esses direitos, a vítima de
discriminação pode recorrer ao MPT (Ministério
Público do Trabalho) e ao
TRT (Tribunal Regional
do Trabalho).
O MPT atua no combate
a danos à coletividade.
"O caso individual é uma
notícia que se leva ao Ministério Público. Se os casos forem repetitivos, se
constituirem uma prática,
com certeza o Ministério
Público vai agir", explica a
procuradora do MPT da 2ª
Região, Denise Lapola.
Outro caminho é apresentar ação ao TRT, o que
pode ser feito pela vítima
ou com ajuda de advogado.
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