São Paulo, domingo, 26 de agosto de 2007

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Trabalhador pode recorrer a MPT e TRT

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A discriminação ataca uma das bases da Constituição, o direito a igualdade perante a lei.
Também contraria o direito a igualdade de chances de trabalho e a um ambiente de trabalho sadio.
Para cobrar o respeito a esses direitos, a vítima de discriminação pode recorrer ao MPT (Ministério Público do Trabalho) e ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
O MPT atua no combate a danos à coletividade. "O caso individual é uma notícia que se leva ao Ministério Público. Se os casos forem repetitivos, se constituirem uma prática, com certeza o Ministério Público vai agir", explica a procuradora do MPT da 2ª Região, Denise Lapola.
Outro caminho é apresentar ação ao TRT, o que pode ser feito pela vítima ou com ajuda de advogado.

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