São Paulo, domingo, 27 de janeiro de 2008

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Portaria muda prorrogação de contratos

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de número 574, de 22 de novembro de 2007, alterou a forma da prorrogação do contrato de temporários.
Ficou determinado que sua duração não deve ultrapassar três meses, a não ser que se obtenha a autorização do ministério.
As empresas precisam justificar o motivo da prorrogação até 15 dias antes de terminar o contrato. Segundo a portaria, em cinco dias o pedido deve ser autorizado ou não.
Os direitos dos empregados temporários são os mesmos dos efetivos: salário equivalente, jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário e proteção previdenciária.
As exceções são o aviso prévio e o recebimento da multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).


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