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Empregado recebe indenização
por dano moral depois de atraso
DE SÃO PAULO
Em 2009, a técnica de enfermagem A.O., 32, ganhou
ação na Justiça contra um
hospital do Rio Grande do
Sul por atraso no recebimento do salário. Apesar de não
haver previsão para o pagamento da indenização, ela
deve receber R$ 8.000.
A advogada do caso, Lucidreia Gonçalves Dias, do escritório ABDO Advogados,
afirmou que a falta de pagamento abalou o estado emocional da profissional, que ficou com o nome sujo em sistemas de proteção ao crédito
e teve de interromper atividades por falta de dinheiro.
Embora a decisão não seja
inédita, destaca Dias, é rara
na Justiça do Trabalho. "Os
pedidos de ação por dano
moral em caso de falta de pagamento são relativamente
novos e encontram resistência por parte de alguns juízes
trabalhistas", aponta.
Para entrar com pedido de
dano moral, explica a advogada, o trabalhador precisa
provar que a falta de salário
abalou seu estado emocional, relatando os transtornos
pelos quais teve de passar.
"O trabalhador pode processar a empresa toda vez
que for lesado", diz Eli Alves
da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista
da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
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