S?o Paulo, domingo, 28 de novembro de 2010

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Empregado recebe indenização por dano moral depois de atraso

DE SÃO PAULO

Em 2009, a técnica de enfermagem A.O., 32, ganhou ação na Justiça contra um hospital do Rio Grande do Sul por atraso no recebimento do salário. Apesar de não haver previsão para o pagamento da indenização, ela deve receber R$ 8.000.
A advogada do caso, Lucidreia Gonçalves Dias, do escritório ABDO Advogados, afirmou que a falta de pagamento abalou o estado emocional da profissional, que ficou com o nome sujo em sistemas de proteção ao crédito e teve de interromper atividades por falta de dinheiro.
Embora a decisão não seja inédita, destaca Dias, é rara na Justiça do Trabalho. "Os pedidos de ação por dano moral em caso de falta de pagamento são relativamente novos e encontram resistência por parte de alguns juízes trabalhistas", aponta.
Para entrar com pedido de dano moral, explica a advogada, o trabalhador precisa provar que a falta de salário abalou seu estado emocional, relatando os transtornos pelos quais teve de passar.
"O trabalhador pode processar a empresa toda vez que for lesado", diz Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).


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