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Sem pagamento, profissional pode pedir rescisão de contrato
DE SÃO PAULO
O atraso no pagamento de
salários justifica a ruptura do
contrato de trabalho por falta
grave do empregador.
É o que prevê o artigo nº
483 da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), que
garante ao funcionário indenização equivalente à demissão sem justa causa.
"Se o atraso acontecer por
três meses, é possível procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho", afirma Eli
Alves da Silva, da OAB-SP.
A advogada Lucidreia
Gonçalves Dias ressalva, porém, que se, nesse período, o
trabalhador abandonar as
funções, pode perder o direito às verbas rescisórias.
Já se a inadimplência for
relativa a impostos trabalhistas ou ao 13º salário, um advogado deverá ser acionado.
Foi o que fez neste ano o
analista de recursos humanos Luiz Affonso Netto, 27.
"Cheguei a dever R$ 36
mil", lembra ele, que ficou 20
dias sem receber. A empresa,
diz, não depositou as 80 horas extras e o FGTS.
Mas nem todos tentam resolver o caso judicialmente.
Ao ser despedido em 2009,
Lúcio Braga, 29, descobriu
que o FGTS não era depositado, e a rescisão e o 13º salário
não haviam sido pagos.
Como havia conseguido
um novo emprego, deixou
seus direitos de lado. "Tive
medo de ser prejudicado."
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