São Paulo, domingo, 31 de outubro de 2004

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RECOLOCAÇÃO

Prática abusiva fere direito do consumidor

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Mesmo que a garantia de emprego dada ao cliente tenha sido verbal e não conste no contrato, a atitude pode configurar crime. Das 50 pessoas consultadas pela Folha, só 12 procuraram órgãos de defesa, isso porque a maioria acredita que o contrato assinado não pode ser contestado.
Mesmo que não exista uma cláusula abusiva no contrato, "a prática, o acordo verbal estabelecido entre as partes, também deve ser levada aos órgãos de defesa do consumidor", diz a promotora Deborah Pierri, do Ministério Público de São Paulo.
Daniel de Oliveira Gonçalves, 30, gerente de consultoria, é um exemplo. Ele aguarda a decisão final -ganhou em primeira instância no processo por danos materiais e morais movido contra uma consultoria. "E ainda preciso recuperar os cheques sustados que estão em poder da empresa."

Como proceder
A via-crúcis de quem se sentir prejudicado começa com a tentativa de recuperar o dinheiro entregue à empresa. Se foi pago em prestações, é preciso sustar os cheques ou pedir o cancelamento das parcelas do cartão de crédito e solicitar formalmente o rompimento de contrato com a firma.
Em seguida, a pessoa pode procurar órgãos de defesa do consumidor da sua própria cidade, como a Fundação Procon ou o Idec, em busca de um acordo entre as partes. "A falsa promessa de emprego está entre as principais reclamações recebidas", diz Leila Cordeiro, assistente do Procon.
Outro caminho é recorrer diretamente ao Juizado Especial Cível para solicitar reparação por danos morais e materiais, desde que, juntos, somem até 40 salários mínimos (o equivalente a R$ 14.400).
A internet também é uma forma de evitar problemas futuros. Consultar o nome da empresa em sites de busca pode ser um alerta antes de ir à consultoria. Em caso de dúvidas, consulte o Código de Defesa do Consumidor no site www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm. (AR)


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