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RECOLOCAÇÃO
Prática abusiva fere direito do consumidor
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Mesmo que a garantia de emprego dada ao cliente tenha sido
verbal e não conste no contrato,
a atitude pode configurar crime.
Das 50 pessoas consultadas pela
Folha, só 12 procuraram órgãos
de defesa, isso porque a maioria
acredita que o contrato assinado
não pode ser contestado.
Mesmo que não exista uma
cláusula abusiva no contrato, "a
prática, o acordo verbal estabelecido entre as partes, também deve
ser levada aos órgãos
de defesa do consumidor", diz a
promotora Deborah Pierri, do
Ministério Público de São Paulo.
Daniel de Oliveira Gonçalves,
30, gerente de consultoria, é um
exemplo. Ele aguarda a decisão final -ganhou em primeira instância no processo por danos materiais e morais movido contra
uma consultoria. "E ainda preciso
recuperar os cheques sustados
que estão em poder da empresa."
Como proceder
A via-crúcis de quem se sentir
prejudicado começa com a tentativa de recuperar o dinheiro entregue à empresa. Se foi pago em
prestações, é preciso sustar os
cheques ou pedir o cancelamento
das parcelas do cartão de crédito e
solicitar formalmente o rompimento de contrato com a firma.
Em seguida, a pessoa pode procurar órgãos de defesa do consumidor da sua própria cidade, como a Fundação Procon ou o Idec,
em busca de um acordo entre as
partes. "A falsa promessa de emprego está entre as principais reclamações recebidas", diz Leila
Cordeiro, assistente do Procon.
Outro caminho é recorrer diretamente ao Juizado Especial Cível
para solicitar reparação por danos morais e materiais, desde que,
juntos, somem até 40 salários mínimos (o equivalente a R$ 14.400).
A internet também é uma forma
de evitar problemas futuros. Consultar o nome da empresa em sites de busca pode ser um alerta
antes de ir à consultoria. Em caso
de dúvidas, consulte o Código de
Defesa do Consumidor no site
www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm.
(AR)
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