S?o Paulo, domingo, 31 de outubro de 2010

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OIT impede cobrança de candidato

Brasil não tem legislação sobre pagamento a consultoria de RH

DE SÃO PAULO

O Brasil não conta com legislação específica para cobranças feitas por empresas de recursos humanos.
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) tem uma convenção que impede esses empreendimentos -chamados de agências de empregos- de cobrarem de seus clientes por qualquer serviço prestado.
Pelas diretrizes da organização, esse tipo de agência pode taxar apenas as empresas para as quais os trabalhadores são recrutados.
O Brasil, porém, não é um dos signatários do documento internacional.
"Se a convenção é ratificada [pelo país], ela tem força de lei. Se não é, pode ser usada como argumentação e fundamento para advogados e juízes, mas não é exigível", explica Sônia Mascaro Nascimento, doutora em direito do trabalho pela Universidade de São Paulo.
Para Nascimento, uma possível solução para os desentendimentos entre recrutadoras e clientes é a cobrança por resultado. Dessa forma, o trabalhador só paga se for realocado.
Para o procurador Cássio Casagrande, do MPT-RJ, no entanto, nada deve ser cobrado do consumidor, como prevê a convenção da OIT.

A QUEM PROCURAR
Quem se sentir lesado por uma empresa de RH pode recorrer a diversos órgãos. A primeira providência é fazer uma reclamação no Procon (www.procon.sp.gov.br).
Se o problema não for resolvido, o cliente deverá entrar com um processo em um Juizado Especial Cível, contratando um advogado ou entrando em contato com a Defensoria Pública.
O contrato assinado pode sempre ser revisto na Justiça. O defensor público de São Paulo Luís Fernando Bonachela, no entanto, destaca que o melhor caminho é informar-se previamente sobre a empresa e o serviço que pretende contratar.


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