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OIT impede cobrança de candidato
Brasil não tem legislação sobre pagamento a consultoria de RH
DE SÃO PAULO
O Brasil não conta com legislação específica para cobranças feitas por empresas
de recursos humanos.
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) tem
uma convenção que impede
esses empreendimentos
-chamados de agências de
empregos- de cobrarem de
seus clientes por qualquer
serviço prestado.
Pelas diretrizes da organização, esse tipo de agência
pode taxar apenas as empresas para as quais os trabalhadores são recrutados.
O Brasil, porém, não é um
dos signatários do documento internacional.
"Se a convenção é ratificada [pelo país], ela tem força
de lei. Se não é, pode ser usada como argumentação e
fundamento para advogados
e juízes, mas não é exigível",
explica Sônia Mascaro Nascimento, doutora em direito do
trabalho pela Universidade
de São Paulo.
Para Nascimento, uma
possível solução para os desentendimentos entre recrutadoras e clientes é a cobrança por resultado. Dessa forma, o trabalhador só paga se
for realocado.
Para o procurador Cássio
Casagrande, do MPT-RJ, no
entanto, nada deve ser cobrado do consumidor, como
prevê a convenção da OIT.
A QUEM PROCURAR
Quem se sentir lesado por
uma empresa de RH pode recorrer a diversos órgãos. A
primeira providência é fazer
uma reclamação no Procon
(www.procon.sp.gov.br).
Se o problema não for resolvido, o cliente deverá entrar com um processo em um
Juizado Especial Cível, contratando um advogado ou
entrando em contato com a
Defensoria Pública.
O contrato assinado pode
sempre ser revisto na Justiça.
O defensor público de São
Paulo Luís Fernando Bonachela, no entanto, destaca
que o melhor caminho é informar-se previamente sobre
a empresa e o serviço que
pretende contratar.
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