São Paulo, quinta-feira, 02 de maio de 2002
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Leis coíbem preconceito

Não há lei que proíba demonstrações de afeto entre gays em público. "A Constituição prevê a igualdade de direitos, incluindo de homossexuais", diz o advogado Celso Bastos, especialista em direito constitucional.
"Se partirmos do princípio de que todos são iguais perante a lei e de que não deve haver discriminação por origem, raça ou qualquer outra razão, como está na Constituição, não há razão para coibir o namoro entre gays", explica Eduardo Piza Gomes de Mello, que presta assessoria para a Associação da Parada do Orgulho Gay em São Paulo.
Porém, os dois advogados dizem que, no Código Penal, há o crime contra os costumes, abrindo brecha para interpretações que podem ser usadas contra namoros gays.
Segundo Mello, "esse crime se caracteriza, na verdade, por um ato obsceno, como nudez e beijo lascivo, em lugar público, tanto para gays quanto para heteros". Mas, diz, por uma questão de valores, um delegado pode interpretar um beijo discreto entre homossexuais como ato obsceno.
Mello diz que que o surgimento de leis antidiscriminatórias ajuda a coibir o preconceito. "Foi aprovada uma lei estadual em São Paulo que estabelece multa para quem discriminar gays. Só falta o governador expedir um decreto. Há leis semelhantes em Juiz de Fora, Porto Alegre e Rio." Mas, para transformar a discriminação em crime, como acontece com o racismo, é necessária uma lei federal.
O gay que se sentir discriminado pode fazer uma denúncia ao Ministério Público e mover uma ação por danos morais.



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