São Paulo, quinta-feira, 17 de agosto de 2000
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Leis obrigam a contratação de deficientes

O governo é obrigado pela Constituição (art. 37, inciso VIII) a reservar vagas, por meio de concurso público, para portadores de deficiência. Desde 1991, as empresas com mais de cem funcionários também estão obrigadas pela lei 8.213 a preencher parte das vagas (até 5% do quadro) com deficientes. Até o ano passado, a responsabilidade de fiscalização da lei era do Ministério da Previdência. Desde então, a atribuição foi repassada ao Ministério do Trabalho, que ainda não estabeleceu qual será o valor da multa para as empresas que descumprirem a lei. "Pretendemos baixar portaria com esse valor em breve", diz a auditora fiscal Cecília Zavariz.
Para o advogado Caio Rodrigues, o governo não precisa de uma portaria para aplicar a multa. "Mesmo sem o valor ter sido definido, o infrator está sujeito a uma multa que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35", diz.


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