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Leis obrigam a contratação de deficientes
O governo é obrigado pela
Constituição (art. 37, inciso VIII) a reservar vagas,
por meio de concurso público, para portadores de
deficiência. Desde 1991, as
empresas com mais de
cem funcionários também estão obrigadas pela
lei 8.213 a preencher parte
das vagas (até 5% do quadro) com deficientes. Até
o ano passado, a responsabilidade de fiscalização
da lei era do Ministério da
Previdência. Desde então,
a atribuição foi repassada
ao Ministério do Trabalho, que ainda não estabeleceu qual será o valor da
multa para as empresas
que descumprirem a lei.
"Pretendemos baixar portaria com esse valor em
breve", diz a auditora fiscal Cecília Zavariz.
Para o advogado Caio
Rodrigues, o governo não
precisa de uma portaria
para aplicar a multa.
"Mesmo sem o valor ter
sido definido, o infrator
está sujeito a uma multa
que varia de R$ 636,17 a
R$ 63.617,35", diz.
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