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Entenda as diferenças entre limites

Um indica a renda isenta e o outro determina quem está obrigado a apresentar a declaração

DE SÃO PAULO

Desde o ano passado estão em vigor dois limites que precisam ser observados com muita atenção pelos contribuintes que têm renda tributável inferior a R$ 23,5 mil.

Esses dois limites foram estabelecidos pelo fisco com o objetivo de reduzir o número de declarações entregues. Em muitos casos, o contribuinte era obrigado a declarar porque sua renda superava o limite de isenção.

Entretanto, ao declarar, bastava usar o desconto simplificado de 20% (substitui os abatimentos legais) para que o contribuinte não tivesse nem IR a pagar nem a restituir. Para reduzir essas declarações "desnecessárias", a Receita fixou dois limites.

Assim, para este ano deve ficar atento quem ganhou até R$ 23.499,15 em 2011. Para a Receita, esse contribuinte não está obrigado a declarar. Mas há outro limite, o de isenção -menor, de R$ 18.799,32.

Significa dizer que quem ganhou entre R$ 18.799,32 e R$ 23.499,15 em 2011 provavelmente teve IR retido.

Assim, para reaver o dinheiro, será preciso que o contribuinte entregue a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.

Mesmo quem ganhou menos de R$ 18.799,32 pode ter tido retenção na fonte. Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez ou em poucos meses. Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o que pagou a mais.

Ao fixar dois limites, o fisco fez algo simples: aplicou de forma inversa o desconto simplificado de 20% ao limite de isenção. Basta dividir R$ 18.799,32 por 0.8 para obter R$ 23.499,15. Inversamente, aplica-se 20% sobre R$ 23.499,15, obtendo-se R$ 4.699,83. Feita a subtração, chega-se ao limite de isenção de R$ 18.799,32. (MC)

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