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Saiba como restituir mais ou pagar menos

Brechas legais do fisco permitem que contribuinte faça economia com restituição maior ou pagamento menor

DE SÃO PAULO

Da mesma forma que pega o sonegador, o leão também permite que o contribuinte use algumas armas a seu favor -todas absolutamente legais- com a finalidade de pagar menos imposto ou restituir um valor maior.

Essas armas não são muitas, mas, se bem usadas, podem proporcionar economia ao contribuinte sem irritar o leão. Em outras palavras, dá para fazer uma declaração do IR obtendo alguma vantagem sem infringir a lei. Eis algumas dessas situações.

SEPARADAS

A primeira dica é a mais comum e abrange uma grande parcela de contribuintes. Integrantes de uma mesma família (marido e mulher; pai e filho) devem sempre fazer declarações individuais, especialmente se todos eles trabalham (ou se têm renda). Motivo: cada um deles terá direito à isenção de R$ 18.799,32.

Como podem usar o modelo simplificado (que permite abater 20% da renda sem comprovação, limitado a R$ 13.916,36), esse limite de isenção sobe para R$ 23.499,15. Em uma família em que quatro pessoas trabalham, o limite de isenção total será de quase R$ 94 mil.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Outra opção para reduzir o imposto é fazer um plano de previdência privada do tipo PGBL. Para isso, é preciso observar três requisitos: o benefício é limitado a 12% da renda tributável, o contribuinte terá de declarar no modelo completo e também precisa ser contribuinte do INSS (assalariado ou autônomo).

Um contribuinte com renda anual tributável de R$ 150 mil poderá abater R$ 18 mil (se aplicar mais não usará o valor excedente). Como sua renda tributável cairá R$ 18 mil apenas com a aplicação, seu ganho será de R$ 4.950 (27,5% de R$ 18 mil).

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quando um casal se separa, os cônjuges devem definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge e aos filhos (se houver). Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores de idade), o acordo pode ser feito por escritura pública.

Suponha um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão aos três, deve dizer ao juiz (ou declarar em cartório) que deseja depositar valores individuais em vez de fazer apenas um só depósito. Basta que os filhos também tenham CPF.

Se for pagar R$ 1.500 a cada um, a empresa em que trabalha descontará R$ 4.500 e depositará R$ 1.500 para cada um. Se for autônomo, abaterá esse valor na hora de calcular o carnê-leão.

O responsável pela guarda dos filhos deve apresentar declarações separadas. Como cada um recebeu R$ 18 mil no ano (12 meses), todos estarão isentos. No total, R$ 54 mil da família não pagam imposto.

BENS COMUNS

Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la pela metade. Exemplo: marido e mulher trabalham e têm casa alugada por R$ 3.000.

Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um terá direito a R$ 1.500 (valor isento). Cada um declara a própria renda e os R$ 18 mil do aluguel.

Supondo que cada um recebeu mais R$ 32 mil no emprego, a renda anual é de R$ 50 mil. No modelo simplificado, cada um deduz R$ 10 mil, resultando em R$ 2.659,53 de imposto devido (juntos, pagarão R$ 5.319,06).

Se um dos cônjuges tributasse os R$ 3.000 apenas na sua declaração, sua renda anual seria de R$ 68 mil (a do outro seria de R$ 32 mil).

Um declararia R$ 68 mil e abateria R$ 13,6 mil. Teria imposto devido de R$ 6.272,55. O outro teria IR devido de R$ 510,05. Juntos, pagariam R$ 6.782,60. A economia do casal é de R$ 1.463,54. (MC)

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