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Gasto no ensino de deficiente tem dedução integral

DE SÃO PAULO

As despesas pagas a estabelecimentos especializados em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução na declaração do IR. Motivo: esses gastos entram como despesas médicas.

Significa que eles não se sujeitam ao limite de R$ 2.958,23 (para dependentes não portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais). Se um pai gastar, por exemplo, R$ 18 mil por ano com a instrução de um filho com deficiência física ou mental poderá abater todo esse valor (código 10 da ficha Pagamentos e Doações Efetuados).

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